Tocantins muda regras do licenciamento ambiental; entenda o que significa a nova lei

O governador Wanderlei Barbosa (Republicanos) sancionou a Lei nº 5.062/2026, que altera as regras do licenciamento ambiental no Tocantins. Publicada no Diário Oficial do Estado da quarta-feira (2), a norma adequa a legislação estadual às mudanças trazidas pela Lei Federal nº 15.190/2025 e cria novos tipos de licenças, amplia hipóteses de dispensa de licenciamento e estabelece prazos para análise dos processos ambientais.

Entre as mudanças estão a criação da Licença Ambiental Única (LAU), da Licença de Operação Corretiva (LOC) e da Licença Ambiental Especial (LAE), além da possibilidade de continuidade de processos mesmo sem manifestação de órgãos consultados dentro dos prazos previstos.

Novas modalidades de licença

A nova legislação amplia os instrumentos de licenciamento ambiental no estado. A Licença Ambiental Única (LAU) passa a reunir, em um único ato, as etapas de instalação, ampliação e operação do empreendimento.

Já a Licença de Operação Corretiva (LOC) permitirá a regularização de atividades que estejam funcionando sem licença ambiental, desde que cumpram as exigências determinadas pelo órgão ambiental.

Outra novidade é a Licença Ambiental Especial (LAE), destinada a empreendimentos considerados estratégicos para o desenvolvimento do estado.

Agropecuária poderá ter dispensa de licenciamento

A lei também abre a possibilidade de dispensa de licenciamento ambiental para determinadas atividades agrossilvipastoris, conforme critérios que ainda deverão ser regulamentados pelo Conselho Estadual do Meio Ambiente (Coema).

Além disso, atividades que não estejam incluídas nas listas de empreendimentos sujeitos ao licenciamento poderão obter certidão automática de dispensa emitida pelo Naturatins.

O texto ressalta que a dispensa não elimina outras obrigações legais, como Cadastro Ambiental Rural (CAR), outorga de uso da água e autorização para supressão de vegetação.

Órgãos terão prazo para se manifestar

Uma das principais mudanças estabelece que a ausência de manifestação de órgãos consultados não impedirá a continuidade do processo de licenciamento.

Os órgãos terão até 90 dias para emitir pareceres em processos com EIA/Rima e até 30 dias nos demais casos.

Após esse período, o procedimento poderá seguir normalmente.

Prazos máximos para análise

A lei também estabelece limites para análise dos pedidos de licenciamento:

  • Licença Prévia com EIA/Rima: até 10 meses;
  • Licença Prévia sem EIA: até 6 meses;
  • Licença de Instalação, Operação, Operação Corretiva e LAU: até 3 meses;
  • Licenciamento bifásico sem EIA: até 4 meses;
  • Licença Ambiental Especial: até 12 meses.

O que isso significa?

O Jornal Primeira Página entrevistou o doutor em Ciências Ambientais, Phillipe Farias, para analisar os possíveis impactos da nova legislação.

Segundo ele, a proposta tem como objetivo modernizar o licenciamento ambiental, reduzir burocracias e dar mais previsibilidade ao setor produtivo, objetivos que considera legítimos. No entanto, alerta que a simplificação dos procedimentos exige cautela, especialmente em um estado como o Tocantins, que enfrenta forte pressão sobre o Cerrado devido à expansão agropecuária, às queimadas, ao uso intensivo dos recursos hídricos e ao avanço de atividades produtivas sobre áreas ambientalmente sensíveis.

Para o pesquisador, a lei pode trazer resultados positivos se representar mais eficiência, organização dos processos e segurança jurídica, desde que seja acompanhada de transparência, fiscalização efetiva e fortalecimento dos órgãos ambientais, como o Naturatins e o Conselho Estadual do Meio Ambiente (Coema).

Phillipe Farias também chama atenção para a Licença de Operação Corretiva (LOC), criada para regularizar empreendimentos que já estejam funcionando sem licença ambiental. Na avaliação dele, o instrumento pode ser importante para trazer atividades irregulares para a legalidade, mas não deve servir de incentivo para que empreendedores iniciem operações sem cumprir previamente as exigências ambientais.

Ele defende que a regularização esteja sempre acompanhada da correção de eventuais danos ambientais, responsabilização dos infratores e aplicação das sanções cabíveis quando houver descumprimento da legislação.

Outro ponto destacado pelo especialista é a necessidade de considerar os impactos cumulativos sobre o Cerrado. Segundo ele, intervenções que isoladamente parecem pequenas podem, quando repetidas em diversas propriedades e regiões, provocar perda de vegetação nativa, fragmentação de habitats, assoreamento de cursos d’água e redução da disponibilidade hídrica.

Ao mesmo tempo, Phillipe Farias avalia que a nova lei pode gerar benefícios para o setor produtivo ao tornar o licenciamento mais rápido, previsível e padronizado, especialmente para pequenos e médios empreendedores. Porém, ressalta que licenças concedidas sem a devida robustez técnica podem resultar em questionamentos judiciais, embargos e prejuízos futuros tanto para os empreendedores quanto para o meio ambiente.

O doutor em Ciências Ambientais também observa que o Tocantins possui competência para regulamentar o licenciamento ambiental em âmbito estadual, desde que respeite as normas gerais estabelecidas pela legislação federal. Segundo ele, eventuais dispositivos que reduzam indevidamente a proteção ambiental ou contrariem regras nacionais poderão ser alvo de questionamentos na Justiça.

Para Phillipe Farias, os efeitos concretos da nova legislação dependerão principalmente da forma como ela será regulamentada e aplicada pelos órgãos responsáveis. Em sua avaliação, o desafio não está apenas em acelerar a emissão de licenças, mas em garantir que os processos continuem sendo conduzidos com critérios técnicos, responsabilidade e equilíbrio entre desenvolvimento econômico e preservação ambiental.

“Em resumo, o desafio não é apenas licenciar mais rápido. O desafio é licenciar melhor, conciliando desenvolvimento econômico com proteção ambiental”, conclui.