A Quarta Relatoria do Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO), por meio do despacho Nº 735/2023, processo 7982/2023, notificou, nesta quarta-feira, 9 de agosto, após denúncia e apuração interna da área técnica, a Secretaria de Educação de Palmas, responsável pela realização do Pregão Eletrônico nº 62/2023, no valor estimado de R$ 35.274.939,00, sobre possíveis irregularidades no certame, que ocorreria nesta quinta-feira, 10 de agosto.
A licitação tem por objetivo a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de transporte escolar dos alunos da zona rural, do Ensino Infantil e Ensino Fundamental, regularmente matriculados na Rede de Ensino do Município e entidades conveniadas, e ainda, para transporte dos servidores modulados nas Unidades Escolares por perímetro rural.
Na notificação do TCE foram citados: Maria de Fátima Pereira de Sena e Silva, secretária Municipal de Educação de Palmas; Mervaldo Alves Pires , diretor de Administração e Finanças; Maria das Graças Sousa Silva, superintendente de Projetos Especiais; e Eneas Ribeiro Neto, pregoeiro, para no prazo de 48 horas para apresentarem defesa.
Dentre as possíveis irregularidades estão: a exigência de certidão de quitação de regularidade fiscal e trabalhista; inconsistências na planilha de custos; preço do km rodado acima da média de mercado; ausência de quantitativo de veículos adaptados.
A Quarta Relatoria, diante do encerramento do prazo da contratação emergencial, já havia pedido informação à Pasta, através do Ofício nº 892/2023, de 7 de junho de 2023, quanto ao status em que se encontraria o procedimento licitatório regular para contratação dos serviços de transporte escolar dos alunos da zona rural de Palmas.
Sobre o Pregão Eletrônico nº 62/2023, constam dois processos de análise no TCE (7982/2023 e 8121/2023), sendo o primeiro feito por meio do controle social, protocolizado nesta terça-feira, 8 de agosto 2023, e o segundo, pela própria Coordenadoria de Análise de Atos, Contratos e Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia (Caeng), do TCE/TO, autuado nesta quarta-feira, 9, questionando possíveis inconsistências no processo.
Dispensa de licitação
Tramita ainda no Tribunal, o processo nº 857/2023, que trata de Dispensa de Licitação, para prestação de serviços de transporte escolar dos alunos da zona rural de Palmas, no valor de R$ 19.953.385,20. A Caeng, unidade técnica do TCE, identificou possíveis inconsistências na referida contratação direta, conforme consta da Análise Preliminar de Acompanhamento nº 17/2023.
Após a defesa apresentada pelos responsáveis, a Quarta Relatoria do TCE emitiu o despacho nº 711/2023 (evento 19 do processo nº 857/2023), no dia 31/07/2023, indeferindo o pedido de suspensão cautelar sugerida pela Unidade Técnica, tendo em vista que ficou demonstrado o periculum in mora inverso no presente caso, considerando que o objeto se destina à contratação de serviço essencial à população, especificamente aos alunos que dependem do transporte fornecido pela prefeitura para frequentarem as escolas.
Mas, determinou a realização de vistoria no local em que se encontram os ônibus da empresa, a fim de que sejam verificadas as inconsistências mencionadas, fiscalizando os veículos e demais eventos que fazem parte da contratação, para somente depois submeter o processo a julgamento.
Auditoria
Vale ressaltar que a Quarta Diretoria de Controle Externo realizou uma Auditoria de Regularidade nº 1703/2023 na Secretaria Municipal da Educação, referente ao período de janeiro a março de 2023, onde foram encontrados indícios de superfaturamento no contrato emergencial de transporte escolar; dispensa de licitação em caráter emergencial fabricada; veículos destinados ao transporte escolar em desacordo às normas do Detran, apresentando condições inadequadas para o transporte dos alunos.
Diante das irregularidades apontadas no relatório da auditoria, foi realizada a citação dos responsáveis para se manifestarem acerca dos achados, estando o processo em fase de instrução.
Kits escolares
Sobre os dois contratos dos kits escolares, para fornecimento de conjuntos pedagógicos, com metodologia de desenvolvimento de habilidades e competências socioemocionais dos alunos da rede municipal de Palmas, no valor estimado de R$ 14.950.934,00, e a provisão de materiais pedagógicos, que tem como público-alvo os alunos do 2° ao 9° ano, com valor estimado de R$ 8.465.036,00, conforme já determinado nos despachos nº 336/2023 (processo 8023/2022), de 20/04/2023, e nº 154/2023 (processo 8650/2022), de 1º/03/2023, a Quarta Relatoria do Tribunal determinou à equipe técnica que realize o acompanhamento da execução de ambas contratações.