Prefeita é multada após ônibus escolares de Barra do Ouro serem reprovados em vistoria

O Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE-TO) aplicou multas à prefeita de Barra do Ouro, Nélida Vasconcelos Miranda Cavalcante, e à ex-gestora do Fundo Municipal de Educação após constatar que todos os veículos utilizados no transporte escolar do município foram considerados inaptos em vistorias realizadas pelo Detran, mas continuaram transportando estudantes sem a adoção de medidas corretivas.

A decisão foi tomada pelo Plenário da Corte, que julgou procedente uma representação e entendeu que houve omissão das gestoras diante dos problemas apontados na frota. Segundo o Tribunal, a conduta foi incompatível com o dever de garantir segurança aos alunos da rede municipal.

Todos os veículos foram considerados inaptos

De acordo com o processo, os nove veículos utilizados no transporte escolar passaram por inspeções do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-TO) durante o primeiro semestre de 2025.

Os laudos concluíram que toda a frota estava inapta para a prestação do serviço, por não atender às exigências legais e técnicas previstas para o transporte de estudantes.

Apesar das irregularidades identificadas, os veículos continuaram circulando normalmente, sem comprovação de reparos, substituições ou qualquer outra medida destinada a corrigir os problemas apontados nas vistorias.

Multas somam R$ 9 mil

Diante das irregularidades, o Tribunal aplicou multa de R$ 4,5 mil à prefeita Nélida Vasconcelos Miranda Cavalcante.

Segundo o acórdão, cabia à chefe do Executivo exercer o dever de supervisão e garantir que os veículos utilizados pelo município estivessem em condições adequadas de funcionamento e segurança.

A ex-gestora do Fundo Municipal de Educação, responsável pela pasta entre 1º de janeiro de 2021 e 4 de fevereiro de 2026, também foi multada em R$ 4,5 mil.

Para o TCE, ela deixou de adotar providências para regularizar a situação da frota mesmo após a emissão dos laudos que apontavam a inaptidão de todos os veículos.

Tribunal aponta risco aos estudantes

Na decisão, os conselheiros destacaram que o transporte escolar não se resume ao deslocamento dos alunos, devendo ser realizado com segurança, regularidade e observância das normas de trânsito.

O Tribunal considerou grave a permanência dos veículos em circulação mesmo após as inspeções técnicas apontarem irregularidades.

Segundo o entendimento da Corte, a situação expôs crianças e adolescentes a riscos desnecessários e ultrapassou os limites de uma simples falha administrativa, configurando erro grosseiro por parte das responsáveis.

O acórdão também ressalta que tanto a prefeita quanto a então gestora da Educação possuíam atribuições próprias de fiscalização e gestão, não podendo transferir integralmente essa responsabilidade a motoristas, servidores ou empresas contratadas.

Processo foi julgado sem defesa das responsáveis

O informativo do Tribunal registra que houve revelia das duas gestoras.

A revelia ocorre quando os responsáveis são regularmente citados para apresentar defesa, mas não se manifestam dentro do prazo estabelecido.

Nesses casos, o processo pode ser julgado com base nos documentos e provas já reunidos pela área técnica e pelo Ministério Público de Contas.

O caso foi analisado no Processo nº 13667/2025, sob relatoria do conselheiro André Luiz de Matos Gonçalves.

A representação foi julgada pelo Plenário do TCE em 8 de junho de 2026. O Acórdão nº 542/2026 foi publicado em 10 de junho no Boletim Oficial da Corte e posteriormente incluído no Informativo de Jurisprudência nº 26.

O Tribunal ressalta que a decisão possui natureza administrativa e não representa condenação criminal das responsáveis.