STJ autoriza continuidade da gestão terceirizada nas UPAs de Palmas

O resultado do julgamento foi disponibilizado no sistema processual da Corte por volta das 19h40.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou, na noite desta quinta-feira (7), a decisão da desembargadora Hélvia Túlia Sandes Pedreira, do Tribunal de Justiça do Tocantins, que havia suspendido a terceirização das UPAs Norte e Sul de Palmas. Com isso, segue em vigor o contrato de gestão compartilhada firmado entre a Prefeitura da Capital e a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Itatiba.

A decisão foi proferida pelo presidente do STJ, ministro Herman Benjamin, que acolheu o recurso apresentado pelo município. O resultado do julgamento foi disponibilizado no sistema processual da Corte por volta das 19h40.

Com o novo entendimento, fica sem efeito a determinação da Justiça do Tocantins que obrigava o município a reassumir a administração direta das unidades em até 15 dias, sob pena de aplicação de multa diária.

A suspensão da terceirização havia sido determinada após ações ajuizadas pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO) e pelo vereador Marcus Vinicius Camargo Pires. Os questionamentos envolviam a legalidade da contratação da organização filantrópica responsável pela administração das UPAs, além de possíveis falhas no procedimento administrativo.

Na decisão de primeira instância, foram considerados pontos como o aumento dos gastos operacionais, a falta de aval do Conselho Municipal de Saúde, dúvidas sobre a transparência do processo e indícios de direcionamento na contratação.

Com a manifestação do STJ, a Prefeitura de Palmas mantém o atual modelo de gestão das unidades de pronto atendimento. O município defende que a medida é necessária para ampliar o quadro de especialistas, reduzir a sobrecarga nas unidades e melhorar os serviços prestados à população na rede de urgência e emergência.