O Tribunal de Justiça do Tocantins, em mais um capítulo da luta dos servidores da educação por justiça salarial, decidiu por unanimidade a favor do Sindicato dos Trabalhadores em Educação no Estado do Tocantins (Sintet) em um processo de cobrança contra o município de Palmas. A ação refere-se ao não repasse, obrigatório na época, da contribuição sindical dos servidores da educação no ano de 2017, na gestão do ex-prefeito Carlos Amastha (PSB).
A decisão judicial determina que a Prefeitura de Palmas pague a dívida com a devida correção por conta do atraso, incluindo multa e juros. A atitude ilegal de Amastha, quando prefeito, além de configurar uma prática antisindical, gera um gasto adicional aos cofres públicos com o pagamento de multa e juros, demonstrando total descompasso com uma gestão responsável.
O Sindicato lembra que o ano de 2017 foi marcado por uma greve histórica dos profissionais da educação, que durou 22 dias e paralisou todas as escolas da rede municipal de Palmas. Na época, os servidores protestavam contra a falta de pagamento das progressões salariais devidas desde o ano de 2013.
Em resposta à mobilização, a gestão Amastha cortou o ponto dos grevistas e, de forma ilegal e autoritária, se recusou a repassar a contribuição sindical devida ao Sintet, mesmo após recolhê-la dos trabalhadores.
A atitude, considerada um ataque à organização dos trabalhadores, prejudicou o Sindicato financeiramente e impactou diretamente a vida dos servidores, que já enfrentavam dificuldades com o corte de salários.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu artigo 600, prevê que o atraso no pagamento de verbas devidas ao sindicato gera multa e juros. Já o artigo 412 do Código Civil limita o valor máximo dessa multa ao valor da dívida original. A decisão judicial, além de reparar um erro, representa uma vitória da categoria e do Sintet contra as arbitrariedades cometidas pelo então prefeito.
Para o presidente do Sintet Regional de Palmas, Fábio Lopes, a decisão judicial reflete a importância de lutar pela garantia dos direitos da classe e de não se intimidar quanto à truculência de gestores despreparados para fazer gestão pública e de pessoas. “É direito da categoria lutar pelo pagamento das suas evoluções funcionais e de todo e qualquer benefício, o que não é lícito é que gestores públicos ignorem as leis trabalhistas e não cumpram com os direitos dos servidores públicos”, disse Fábio Lopes.