“Nossas conquistas são frutos da luta sindical, garantidas por meio da justiça”, disse Iata Anderson, presidente do Sintet.
Uma decisão judicial do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) determinou que a prefeita de Miracema, Camila Fernandes de Araújo, inclua no exercício orçamentário de 2025, os recursos necessários para pagar os precatórios dos profissionais da rede municipal de educação referente aos quinquênios, conforme a Resolução n° 482/2022 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A decisão favorece cento e cinquenta profissionais que têm direito a indenização. A ação de cobrança foi ajuizada pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação no Estado do Tocantins (Sintet), em 2017.
O quinquênio é o adicional por tempo de serviço concedido ao servidor, no percentual de dez por cento sobre o seu vencimento básico, a cada período de cinco anos de efetivo exercício, estabelecido pela legislação municipal.
Piso salarial x revisão das tabelas do PCCR
Outra decisão favorável à categoria, trata sobre a ação coletiva de obrigação de fazer acionada pelo Sintet contra o município de Miracema. A ação visa garantir que a prefeitura faça a revisão dos percentuais da Tabela do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração da Educação (PCCR), Lei nº 274/2011, quanto à mudança de Nível I para II.
Após a atualização pela Lei 035/2022 a evolução caiu de 61% para 22%, ou seja, uma diferença de quase 38% sobre os rendimentos dos servidores que possuem o direito adquirido no PCCR.
Com a medida executada pela prefeitura de Miracema foi demonstrado que ao pagar o reajuste do piso apenas no início da carreira, a evolução do Nível I para o nível II praticamente é cortada na sua totalidade.
A ação do Sindicato, na defesa dos direitos dos profissionais da educação, requer que o município restabeleça a aplicação dos índices de evolução dos professores no valor retroativo, inclusive com as perdas salariais.
Confira como está o índice nas tabelas do PCCR dos profissionais do magistério após o achatamento:
·Professor início de carreira com formação mínima, magistério nível médio, recebe o Piso Nacional;
·Professor com formação em graduação, caiu para 22%. Ou seja, prejuízo de 38% nos seus vencimentos mensais;
·Professor especialista, contabiliza hoje prejuízo de 48% nos seus vencimentos mensais;
·Professor com mestrado, contabiliza hoje prejuízo de 78% nos seus vencimentos mensais;
·Professor com doutorado, contabiliza hoje prejuízo de 138% nos seus vencimentos mensais.
Antes do achatamento, a Lei municipal nº 274/2011, que trata do PCCR da educação, garantia a valorização por meio de evolução salarial tanto por formação acadêmica (progressão vertical) quanto por tempo de serviço (progressão horizontal). Confira:
·Professor início de carreira com formação mínima, magistério nível médio, recebe o Piso Nacional;
·Professor com formação em graduação, recebia 60% a mais sobre o Piso Nacional;
·Professor especialista, recebia 10% a mais sobre o salário do professor graduado;
·Professor com mestrado, recebia 30% a mais sobre o salário do professor especialista;
·Professor com doutorado, recebia 40% a mais sobre o salário do professor mestre.
Cobrança do pagamento dos passivos das progressões
Após duas greves da categoria, manifestações e muita cobrança do sindicato, no último mês de julho, a prefeitura pagou as progressões atrasadas referente aos anos de 2020 a 2023. O Sintet ressalta que a gestão pagou apenas o direito, sem correção dos passivos.
O Sindicato, na luta pela garantia dos direitos, já ingressou com uma ação judicial coletiva cobrando o pagamento do retroativo.
“Nós cobramos o pagamento dos passivos gerados pela falta de pagamento em tempo hábil, se tem direito, é certo que faremos a cobrança, seja pela via do diálogo ou seja via judicial”, disse Iata Anderson, presidente do Sintet Regional de Miracema.
Prefeitura foi à justiça para suspender reajuste do piso dos professores
Em fevereiro de 2023, a prefeita Camila Fernandes foi à justiça para suspender o reajuste do piso de professores. A ação tramita na Justiça Federal no Tocantins e na ocasião suspendeu os efeitos das Portarias Conjuntas do Ministério da Educação (MEC) e da Fazenda, que instituiu o reajuste de 14,94% no piso do magistério para 2023, elevado de R$ 3.845,63 para R$ 4.420,55.
Na ação, a Prefeitura de Miracema alegou o princípio da reserva legal, pelo qual o reajuste do piso salarial só poderia ocorrer por lei aprovada pelo Congresso Nacional. Assim, o valor não deveria ser atualizado por portaria do MEC. A Justiça Federal não deu ganho de causa aos municípios, entre eles Miracema, e julgou a ação à luz da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que definiu pela segunda vez que a forma do reajuste é constitucional. A ação de Miracema, quanto as dos outros municípios, aguardam julgamento de Embargos, tipo de recurso claramente protelatório.
O que importa é que a Lei do Piso é amplamente constitucional e os municípios ficam obrigados a reajustá-lo nos termos dos valores estabelecidos nas Portarias Interministeriais.
“A Lei do Piso Nacional do Magistério (Lei nº. 11.738/2008), que instituiu o Piso Salarial Profissional Nacional para os profissionais do magistério público da educação básica representa um extraordinário avanço no que se refere à valorização salarial e melhoria nas condições de trabalho para os professores e, principalmente, na qualidade da educação pública, não respeitar esta lei além de inconstitucional mostra total descaso com os profissionais do magistério”, disse Iata Anderson, presidente do Sintet Regional de Miracema.