O Plano de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos (Servir) divulgou novo cronograma com a data limite para solicitações de adesão, inclusão de dependente, exclusão, mudança de vínculo e alterações cadastrais.
No caso do mês de maio com pagamento em junho, o prazo começou no último dia 5/4 e se estenderá até o dia 26 de abril. Referente ao mês de junho com pagamento em julho, o prazo para as solicitações cadastrais junto ao plano será aberto dia 5 de maio e encerrado em 27 do mesmo mês; enquanto que do mês de referência julho com pagamento em agosto, o prazo será de 5 a 29 de junho.
A Gerência de Atendimento aos Beneficiários do plano recomenda que, no ato do protocolo dos requerimentos, sejam seguidas as instruções gerais e observados os documentos exigidos para evitar pendências na documentação e falha no preenchimento dos formulários.
E reforça a necessidade do envio correto da documentação indicada ao tipo de solicitação (adesão, inclusão, exclusão e alteração cadastral), com os seus respectivos anexos e todos os campos devidamente preenchidos de acordo com a documentação apresentada e juntada.
Documentos
Os documentos e formulários de requerimentos enviados via Sistema de Gestão de Documentos – SGD que estiverem incompletos serão recusados em sistema e devolvidos para correção. A fim de agilizar os processos efetuados via SGD, recomenda-se que sejam anexados todos os documentos em formato de arquivo digital e que a remessa ocorra na medida em que for protocolado pelos titulares.
Para adesão, inclusão ou alteração cadastral, são necessários os seguintes documentos: requerimento de adesão/inclusão, termo de autorização, documentos pessoais (titular e dependentes), contracheque (recente), comprovante de residência (atualizado e de preferência nominal), declaração para inclusão de dependente, e documentos que comprovem o grau de parentesco.
No caso de cônjuge, é necessária a apresentação da certidão de casamento com efeito civil; e de companheiro(a), para fins de comprovação de dependência, são exigidos CPF e RG e, pelo menos, mais dois documentos que comprovem união estável. Por exemplo: certidão de nascimento de filho; certidão de casamento religioso; declaração de Imposto de Renda do ano anterior em que conste o companheiro (a) como dependente; comprovante de conta bancária conjunta recente; comprovante de mesmo domicílio, sendo um em nome do requerente e outro em nome do companheiro (a).
Recém-nascidos e cônjuge
No caso da inclusão de recém-nascido e cônjuge, o prazo para aproveitamento de carência é de 30 dias corridos a partir do nascimento, casamento ou declaração de união estável emitida em cartório de registro (fé pública).
Em relação à solicitação de exclusão do titular ou dependente, devem ser enviados o requerimento de exclusão, termo de responsabilidade devidamente preenchido ou o cartão físico do beneficiário a ser excluído. Caso o motivo da solicitação de exclusão seja em decorrência de falecimento, a certidão de óbito substitui o termo de responsabilidade.
Mais informações podem ser obtidas por meio dos telefones: 3218-7220/1598.