Senado aprova “OAB da medicina” e texto segue para a Câmara dos Deputados

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado concluiu, na última quarta-feira (25), a votação do projeto que cria o Exame Nacional de Proficiência em Medicina (Profimed) como pré-requisito para o registro profissional de médicos no país. A proposta segue agora para análise da Câmara dos Deputados, salvo se pelo menos nove senadores apresentarem requerimento para votação no Plenário do Senado.

Pelo texto aprovado, os recém-formados em medicina deverão realizar o Profimed a partir do primeiro semestre após a conclusão do curso. O exame será organizado pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) e avaliará também habilidades clínicas e práticas.

Quem não for aprovado poderá exercer apenas atividades técnico-científicas, sem contato com pacientes, mediante autorização do Conselho Regional de Medicina, por meio da Inscrição de Egresso em Medicina.

Ficam dispensados da prova médicos já registrados e estudantes que iniciarem o curso antes de o projeto se tornar lei.

O texto aprovado é o substitutivo apresentado pelo relator, senador Dr. Hiran, ao Projeto de Lei 2.294/2024, de autoria do senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP). A proposta foi votada em turno suplementar, etapa prevista no Regimento Interno quando há substitutivo sem apreciação prévia do Plenário.

Divergências sobre o órgão responsável

A definição do CFM como responsável pela aplicação do exame gerou divergências ao longo da tramitação. O senador Rogério Carvalho (PT-SE) defendeu que o Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed), do Ministério da Educação, poderia cumprir essa função.

— Nós vamos dar ao aluno o ônus de fazer duas provas ao terminar a graduação. Ele pode ser proficiente na lógica estabelecida pelo MEC, e não proficiente na lógica estabelecida pelo CFM. As provas não podem ser distintas, porque assim você não mede nada.

Rogério apresentou 12 emendas ao projeto, a maioria relacionada ao Enamed. Todas foram rejeitadas por 12 votos contrários e oito favoráveis.

O projeto prevê que o Enamed seja aplicado no quarto ano do curso. Atualmente, a avaliação ocorre no quarto e no sexto ano da graduação.

A senadora Zenaide Maia (PSD-RN) afirmou que o Profimed retira parcialmente a responsabilidade do Ministério da Educação na avaliação dos cursos. Já o relator, Dr. Hiran, declarou que a pasta tem sido negligente “em controlar com rigor” a qualidade das universidades em todos os governos.

O senador Eduardo Braga (MDB-AM) defendeu o modelo adotado.

— Procurei avaliar os casos similares em Estados Unidos, Reino Unido, Alemanha e outros países e cheguei à conclusão de que devemos ter avaliação no quarto ano do curso pelos ministérios da Educação e da Saúde e um teste de proficiência executado pelo CFM ao final da educação.

Outras previsões do projeto

A proposta também prevê:

  • plano de expansão da residência médica, com meta de alcançar, até 2035, ao menos 0,75 vaga de residência por médico formado;

  • competência exclusiva da União para autorizar e supervisionar cursos de medicina.

O texto ainda será analisado pela Câmara dos Deputados.

Informações: Agência Senado