Sem concurso desde 1999, Câmara de Alvorada recebe recomendação do MPTO

O Ministério Público do Tocantins recomendou à Câmara Municipal de Alvorada a adoção de medidas imediatas para regularizar o quadro de pessoal, incluindo a realização de concurso público. A recomendação foi motivada pela inexistência de certame há 27 anos e pela constatação de que apenas um servidor efetivo integra o quadro funcional da Casa.

A orientação é resultado de procedimento administrativo instaurado em setembro de 2025 pela Promotoria de Justiça de Alvorada, que analisou a estrutura organizacional, a gestão de pessoal e os aspectos financeiros e orçamentários do Legislativo municipal. A apuração considerou, entre outros elementos, informações técnicas fornecidas pelo Tribunal de Contas do Estado do Tocantins.

Quadro funcional

De acordo com o levantamento, a Câmara Municipal de Alvorada possui 40 vínculos funcionais, dos quais apenas um é de servidor efetivo, o que corresponde a 2,5% do total. Os demais cargos são ocupados majoritariamente por comissionados e contratados temporários, inclusive em funções técnicas, operacionais e permanentes, como vigilância, serviços gerais, recepção, motorista e apoio administrativo.

O último concurso público realizado pela Câmara ocorreu em 1999 e teve a validade encerrada há décadas. Para o MPTO, a ausência prolongada de concurso caracteriza omissão no cumprimento do artigo 37 da Constituição Federal, que estabelece o concurso público como regra para o ingresso em cargos efetivos.

Durante a apuração, também foi identificada a inexistência de planejamento orçamentário específico para a realização de concurso público, o que, segundo o Ministério Público, compromete os princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade e eficiência na administração pública.

Medidas recomendadas

Entre as providências indicadas, o MPTO recomendou que a Câmara elabore, no prazo de 30 dias, um estudo técnico para identificar as necessidades permanentes de pessoal. Também orientou o encaminhamento de projeto de lei para criação de cargos efetivos, redução de cargos comissionados e previsão orçamentária adequada.

A recomendação prevê ainda a publicação de edital de concurso público no prazo máximo de 180 dias após a aprovação da legislação necessária e a nomeação dos aprovados conforme a ordem de classificação. O documento também orienta a regularização do quadro funcional, com exoneração de comissionados em desvio de função, extinção de contratos temporários irregulares, fortalecimento da transparência e envio de relatórios trimestrais ao MPTO sobre o cumprimento das medidas.

Prazo para resposta

O promotor de Justiça André Felipe Santos Coelho afirmou que a recomendação tem caráter preventivo e busca a solução por meio do diálogo institucional.

“O objetivo é assegurar a observância da Constituição, a profissionalização da gestão pública, a melhoria dos serviços prestados à população e, ainda, evitar a judicialização”, ponderou.

A Câmara Municipal de Alvorada tem prazo de 15 dias para informar ao Ministério Público se irá acatar as recomendações. O não cumprimento pode resultar no ajuizamento de ação civil pública, com pedido de liminar, imposição de multa diária e comunicação ao TCE/TO.

Informações: Lidiane Moreira/Dicom MPTO