Seguranças acusados de explodir bombas para expulsar moradores de fazenda são condenados a 25 anos de prisão

O juiz Rodrigo da Silva Perez Araújo, em atuação pela Vara Criminal, de Violência Doméstica e Juizado Especial Criminal de Dianópolis, condenou à prisão quatro funcionários de uma empresa goiana de segurança privada, acusados de atirar e explodir bombas durante a noite na zona rural de Almas, no sudeste tocantinense, para expulsar moradores da Fazenda Modelo, área de conflito agrário. Somadas, as penas ultrapassam 25 anos de prisão e mais 149 dias-multas impostos aos quatro réus, cada dia estipulado em 1/30 (trigésimo) do salário mínimo em 2023. 

O Ministério Público afirma que os quatro procuraram um delegado da Polícia Civil e avisaram que haviam sido contratados para a segurança da propriedade rural, onde iriam acampar para que os supostos posseiros deixassem o imóvel.  A denúncia ministerial os acusa de terem atirado com arma de fogo e acionaram explosivos para expulsar um casal de posseiros da fazenda. 

Segundo a denúncia, os três goianos de Senador Canedo e Aparecida de Goiânia e um tocantinense de Paraíso, foram abordados após os atos por policiais militares na rodovia TO-040.  Na ocasião, os policiais apreenderam 9 bombas com diâmetro 22 mm e comprimento de 80 mm, outras duas com diâmetro de 10 mm e comprimento de 60 mm; 4 cintos táticos, balaclavas, 3 coletes balísticos; 2 algemas; 3 patchs (adorno emborrachado com desenho de escorpião); 1 simulacro de pistola; 77 munições; carteira de CAC (Colecionador, Atirador Desportivo e Caçador); 4 distintivos (da Polícia Penal de Goiás,  Justiça Federal, Conselho Tutelar e outro “Agente de Segurança Armada”); um facão; duas facas e 4 banners com inscrição indicativa de proibição de entrada na fazenda.

Interrogados na Justiça, os quatro negaram as acusações, alegaram ter sido alvos de um falso flagrante e pediram a absolvição, por falta de provas.  Um dos réus, de 40 anos, dono do veículo em que estavam, declarou ser dono de uma pistola 380. Ele explicou que, caso a negociação para a saída  dos posseiros fosse exitosa, sua empresa faria a segurança da posse da fazenda.  

O morador de Paraíso,  de 51 anos, disse ter sido chamado pelo empresário para prestar um serviço de vigia em uma fazenda e não sabia que haveria armas. Outro réu, de 22 anos, de Senador Canedo, negou ter acionado bombas e disse que trabalhava há pouco tempo com o pai.

Outro réu, de 36 anos, negou ter estado na fazenda, mas confirmou que era dono da capa de colete, do cinto de guarnição, de uma bolsa contendo bombinhas e de uma arma airsoft. Segundo o réu, prestaria serviço de levantamento de documentação da fazenda, que estaria sendo invadida e após o jantar, ao verificar a fazenda, encontrou uma porteira, onde explodiu uma bombinha, mas não houve uso de arma de fogo.

Para o juiz, as provas indicam que os quatro se associaram para o fim específico de cometer crimes, como o de associação criminosa formal. Segundo o juiz, esse crime se caracteriza pela simples reunião, estável, de três ou mais pessoas com a finalidade de cometer um ou alguns ilícitos, mesmo que os crimes não sejam concretizados.

Conforme a sentença, os contratos assinados para prestação de segurança de imóveis era uma forma de esconder a prática de crime “como esbulho (tomar a posse de um bem) violento e ameaça”, além de crimes acessórios, como ameaças e porte ilegal de arma de fogo. 

“O contexto em que os acusados foram presos em flagrante, somado aos objetos ilícitos apreendidos, dentre eles, arma de fogo, simulacro de arma de fogo, munições, bombas, distintivos de cargos públicos falsos e contratos de prestação de serviço de segurança para fazendas indicam, de forma indene de dúvidas que associaram-se para a prática de crimes”, escreve o juiz, na sentença.

Rodrigo da Silva Perez Araújo também mandou soltar os quatro ao revogar a prisão preventiva, cumprida desde 21 de fevereiro do ano passado, e garantiu-lhes o direito de recorrer em liberdade.

O juiz concedeu o prazo de 90 dias para que a defesa prove a origem lícita de R$ 16.333,00 e a propriedade e origem lícita dos bens apreendidos. Caso contrário, serão vendidos em leilão.

Os quatro podem recorrer ao Tribunal de Justiça. Na decisão, o juiz determinou que os quatro irão cumprir a pena no regime semiaberto, o que ocorrerá quando todos os eventuais recursos forem julgados pelo Judiciário (o trânsito em julgado).