Com o aumento das viagens de fim de ano, o transporte de animais domésticos tem se tornado uma prática comum, seja de carro ou avião. No entanto, garantir a segurança e cumprir as regras adequadas torna-se essencial para o bem-estar dos pets. Diante desse cenário, surgem questionamentos sobre os cuidados necessários e as normativas a serem seguidas, tanto nas estradas quanto nos céus. A Secretaria Municipal de Segurança e Mobilidade Urbana (Sesmu) e o Procon de Palmas ensinam a forma adequada e as regras de como transportar seus animais domésticos com segurança em viagens terrestres e aéreas.
“Levar seu amigo de quatro patas em viagens de carro deve ser uma tarefa bem pensada para que não ocorra nenhum risco ao animal. E ao motorista algumas regras são estabelecidas”, explica o gerente operacional de Trânsito e Transporte da Sesmu, Adriano José Vieira. “Na prática não temos uma lei de trânsito específica para o transporte de animais de estimação. Porém, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) inclui alguns artigos que estabelecem regras, multas e pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).”
Artigo 252: é considerada infração média, com multa e perda de pontos na CNH, dirigir o veículo enquanto transportar pessoas, animais ou volumes à sua esquerda, ou entre os braços e pernas”. Significa que transportar animais no colo do motorista, no chão entre suas pernas ou do seu lado está fora de cogitação. A infração é considerada média e sujeita o motorista ao pagamento de multa no valor de R$130,16.
Artigo 235: infração grave, com multa de trânsito, perda de pontos e retenção do veículo para transbordo, carregar animais, pessoas ou carga na parte externa do veículo, salvo com autorização expressa. Isso significa que não é permitido levar seus pets na caçamba de caminhonetes e pick-ups, principalmente se estiverem soltos. A lei prevê infração grave e penalidade de multa no valor de R$195,23.
O transporte de animais em carros é considerado uma opção mais segura e confortável para os bichinhos. No entanto, é importante estar atento às recomendações para garantir a segurança e bem-estar do animal durante a viagem. Algumas dicas importantes incluem:
- Em hipótese alguma deixe o animal solto no carro ou com a cabeça para fora;
- Utilize preferencialmente a caixa de transporte, bem presa ao banco do carro;
- Acostume seu pet a ficar relaxado, tanto no carro quanto na caixa de transporte;
- Caso não queira usar a caixa, prenda o pet em uma guia apropriada;
- Cuidado com as altas temperaturas, evite o transporte de animais em horários muito quentes e, se possível, use o ar-condicionado;
- Faça paradas frequentes para que o animal possa se movimentar, beber água e se aliviar;
- Leve consigo uma bolsa com os pertences do pet, como água, ração, brinquedos, remédios e coleira com identificação;
- Escolha um local seguro e confortável para o animal no carro, de preferência no banco traseiro;
- Evite deixar objetos soltos no carro que possam machucar o animal em caso de freadas bruscas.
E como funciona em viagens de avião?
Segundo o superintendente do Procon Municipal de Palmas, Rafael Dias, os consumidores que pretendem viajar de avião e levar seus animais de estimação juntos devem estar atentos e conferir previamente as exigências da empresa de viagem, que estabelecem diretrizes específicas.
Nas viagens aéreas, a portaria de nº 12.307, de 25 de agosto de 2023 da Agência Nacional de Aviação (Anac), dispõe sobre as condições gerais para o transporte de animais aplicáveis ao transporte aéreo de passageiros, doméstico e internacional. De acordo com o texto, o transporte de animais na cabine de aeronaves e no compartimento de bagagem já é autorizado pelo órgão e é facultativa a oferta do serviço. Cabe, então, às companhias aéreas decidirem pela venda e prestação desse tipo de transporte. Para isso, as empresas avaliam tempo de voo, tipo de equipamento, estrutura aeroportuária e de pessoal, quantidade e espécie de animais a bordo.
O consumidor ainda deverá ser informado sobre as condições em que o animal será transportado e as características do serviço. Antes do despacho, os animais deverão se submeter à inspeção de segurança e os responsáveis por eles deverão comprovar o cumprimento de todos os requisitos sanitários e de saúde animal exigidos pela legislação.
Ao oferecer o serviço, a companhia aérea deverá se responsabilizar pela segurança dos animais. Também cabe à companhia definir o valor que será cobrado pelo serviço de transporte dos animais, deixando claro para o consumidor o preço, as regras e limitações do serviço, incluindo franquia de peso, quantidade de volumes, espécies que serão aceitas e procedimentos de despacho dos animais.