Saiba como denunciar envenenamento de animais em Palmas

Casos de envenenamento de animais registrados em Palmas levaram a Prefeitura a orientar a população sobre como agir e quais canais devem ser acionados para denúncia. A prática é considerada crime ambiental e pode resultar em multa e responsabilização penal, conforme prevê a legislação federal e municipal.

Segundo a Secretaria Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal (Sebem), em situações de suspeita de envenenamento, a orientação é levar o animal imediatamente para atendimento veterinário e reunir o máximo possível de informações que possam ajudar na apuração do caso.

Entre os dados considerados importantes estão registros em foto ou vídeo, endereço completo, pontos de referência, espécie do animal e descrição da situação. Essas informações podem auxiliar na investigação e eventual responsabilização dos envolvidos.

Como registrar denúncias

As denúncias podem ser feitas por meio da Ouvidoria Geral do Município, pelo telefone 0800 6464 156, ou pelo portal oficial da Prefeitura de Palmas. Também é possível acionar a Guarda Metropolitana de Palmas pelo telefone 153.

Nos casos de flagrante ou quando houver risco imediato, a orientação é procurar diretamente a Polícia Civil, de forma presencial ou por meio da Delegacia Virtual.

Penalidades previstas em lei

O envenenamento de animais está previsto como crime na Lei Federal nº 9.605/1998, que trata de crimes ambientais. No âmbito municipal, a Lei nº 3.174/2025 também estabelece penalidades para casos de abandono, agressão e envenenamento de animais.

De acordo com a Sebem, a responsabilização depende da formalização da denúncia e da apresentação de informações que permitam a investigação.

“O envenenamento é uma forma de violência que muitas vezes acontece sem testemunhas. Quando a população reúne provas e formaliza a denúncia, permite que o poder público investigue e responsabilize. Sem informação, não há como agir”, afirma o diretor de Combate aos Maus-Tratos, Auriman Cavalcante.

Atenção para denúncias falsas

A Prefeitura de Palmas alerta ainda que denúncias falsas podem prejudicar o atendimento de ocorrências reais e também configurar crime. A prática é prevista no artigo 340 do Código Penal, que trata da comunicação falsa de crime.

A orientação do município é que a população utilize os canais oficiais de forma responsável, apresentando informações que possam contribuir com a apuração dos casos.

Informações: Fernanda Leme/Secom Palmas