O Tribunal do Júri da Comarca de Palmas condenou João Vitor Ribeiro de Sousa a 28 anos, três meses e 15 dias de prisão pelo assassinato de Salomão Costa da Silva Júnior e pela tentativa de homicídio contra Geneilson Antônio de Oliveira. O julgamento ocorreu nesta terça-feira (24), na primeira sessão da temporada de júris deste ano.
Os crimes aconteceram na madrugada de 3 de outubro de 2022, em um bar no setor Jardim Aureny III, quando as vítimas foram atingidas por disparos de arma de fogo.
Decisão dos jurados
Durante o julgamento, a defesa negou a autoria, alegando que o acusado não participou do crime. O Conselho de Sentença, formado por jurados sorteados, entendeu que João Vitor foi o autor dos disparos.
Os jurados reconheceram que o crime foi cometido por motivo fútil e com recurso que dificultou a defesa das vítimas. Também decidiram que o réu não deveria ser absolvido.
Pena e indenizações
A sentença foi proferida pelo juiz Cledson José Dias Nunes, da 1ª Vara Criminal de Palmas. Ao fixar a pena, o magistrado considerou condenações anteriores do réu por roubo e avaliou negativamente a conduta após o crime.
Segundo a decisão, o acusado teria demonstrado frieza e comemorado a morte da vítima. O juiz também destacou o impacto familiar do homicídio, já que a vítima fatal deixou um filho ainda criança.
Além da pena em regime inicialmente fechado, o magistrado determinou o pagamento de R$ 100 mil por danos morais aos familiares de Salomão Costa da Silva Júnior e R$ 10 mil à vítima sobrevivente.
O juiz negou ao réu o direito de recorrer em liberdade e manteve a prisão preventiva para garantia da ordem pública. Também determinou a execução imediata da pena, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre a soberania dos vereditos do júri.