Relatório do Deputado Filipe Martins condena união poliafetiva; isto é, formada por três pessoas ou mais

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família (CPASF) da Câmara dos Deputados recebeu relatório com parecer favorável ao Projeto de Lei 4302/2016, do Deputado Federal Filipe Martins (PL-TO), proibindo a união poliafetiva; isto é, formada por três ou mais pessoas.

Martins, 1º Vice-Presidente da Comissão e relator do Projeto de Lei, apresentou recentemente um relatório que apoia a proibição desse tipo de união, por inúmeras razões, com ênfase na questão da segurança jurídica e na defesa da família tradicional.

No relatório, o Deputado Martins invoca o Artigo 226 da Constituição Federal, que garanta a proteção do Estado para o reconhecimento da união estável entre um homem e uma mulher. O documento também faz referência ao entendimento do Conselho Nacional de Justiça, datado de 26 de junho de 2018, que proibiu que cartórios em todo o Brasil lavrassem qualquer documento que declare união estável entre mais de dois conviventes.

Entenda:
O Projeto de Lei 4302/2016, de autoria do Deputado Vinicius Carvalho (Republicanos-SP), atraiu a atenção ao receber o apensamento de outros três projetos. O PL 10312/2018 propõe a proibição da união estável de mais de duas pessoas, enquanto o PL 10809/2018 visa a impedir o registro de famílias poliafetivas em cartórios. Por sua vez, o PL 309/2021 busca impedir a caracterização e o reconhecimento do novo vínculo de união estável no Código Civil.