O vereador Pedro Cardoso apresentou um projeto de lei que institui a “Lei da Merenda”, garantindo assim a merenda escolar como um direito e com livre acesso aos estudantes da Rede Municipal de Ensino, sem restrição de porções, repetições ou de qualquer outra espécie de racionamento ou limitação da alimentação.
“O art. 208, inciso VII da Constituição Federal preconiza que o dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de alimentação (merenda) em todas as etapas do ensino básico no país, sendo, portanto, um direito fundamental de toda a criança e adolescente, razão pela qual, propõe-se o presente Projeto de Lei Merenda é um Direito”, afirma.
Segundo o projeto de lei, nos casos em que a merenda escolar for fornecida por empresas terceirizadas, os termos da presente lei devem constar nos contratos firmados.
“A efetivação deste direito por meio de políticas públicas permitiu a inserção de milhares de crianças carentes na escola pública, a melhoria substancial do aproveitamento escolar dos alunos e a redução significativa do déficit alimentar de crianças oriundas de famílias de menor renda, tendo em vista que, dentro deste segmento econômico, a merenda é, muitas vezes, sua única refeição do dia”, destaca.