Profissionais de enfermagem reprovam proposta do governo que tem prazo para fazer pagamento até quinta, 21

Em Assembleia Geral nesta segunda-feira, 18, profissionais da enfermagem analisaram e reprovaram a proposta do governo referente ao pagamento do piso salarial da categoria. Os sindicatos emitiram, agora pela manhã, a resposta da categoria cobrando que o Executivo Estadual adote providências necessárias para o implemento integral do pagamento dos novos valores salariais. Destacando que o Governador Wanderlei Barbosa garantiu o pagamento do novo salário antes mesmo do repasse do governo federal.

A propositura do governo foi encaminhada aos representantes sindicais do Sintras-TO, SETO e SEET conforme acordado entre a gestão estadual e entidades, na reunião na sexta-feira, 15.  

Segundo o Governo, o prazo para pagamento do complemento salarial dos profissionais da enfermagem deve ser executado em folha complementar no máximo até esta quinta-feira, 21. E refere ao período retroativo de 14 de maio a 30 de agosto de 2023.

Reivindicações

Os profissionais da enfermagem cobram do Governo a implementação integral do piso salarial da classe; Que seja garantido a carga horária de 30 ou 40 horas semanais, previsto no Art. 23 da Lei Nº 2.670, de 19 de dezembro  de 2012; Que o cálculo para pagamento do Adicional de Insalubridade e Periculosidade seja baseado no valor do piso salarial em conformidade com Art. 17 da Lei nº 2670, de 19 de dezembro de 2012; e que o governo cumpre todos os requisitos referente a tabela progressiva dispostos nos anexos da Lei Nº 2.670, de 19 de dezembro de 2012, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração (PCCR). 

O expediente emitido ao governo relata todas estas reivindicações para ciência das deliberações da assembleia geral realizada nesta segunda-feira (18), na sala virtual de reuniões.

Falta de transparência

Os profissionais questionam  o porquê que o Governo do Estado não disponibiliza as informações alinhadas em cada CPF pontuando ser informações pessoais, que diz respeito a individualidade de cada profissional e afirmam ser mais do que justo esta transparência.

Os sindicatos pontuaram que irão cobrar esta transparência. “Vamos exigir que seja liberado o acesso a estas informações. Cada profissional tem direito de saber o que está sendo ajustado no seu CPF, disse o presidente do Sintras, Manoel Pereira de Miranda.


Contribuição Patronal da Previdência é ilegal

Os sindicatos também requerem que o governo não cobre a previdência patronal dos servidores. “O recurso veio ajustado pelo CPF dos servidores, não vamos aceitar por quê a cobrança da contribuição patronal da previdência em cima do retroativo do piso da enfermagem é ilegal.  E solicita a criação de uma comissão   composta de representantes do governo e dos três sindicatos para tratar da melhoria e negociação relacionado ao piso salarial.

Eles exigem do governo que o pagamento seja feito com o aporte orçamentário do Estado sem prejuízo ao trabalhador dos encargos patronais ou obrigações acessórias.

Alegação

Governo alega que o cruzamento de dados entre Sistemas disponíveis ao Ministério da Saúde (Cnes, RAIS e outros) gerou valores insuficientes no repasse do Governo Federal para pagamento integral do piso salarial dos profissionais da enfermagem.

Na proposta, o governo do Tocantins explica que a insuficiência dos valores é decorrente de situações relacionadas ao próprio servidor que não possui registro no Conselho de Enfermagem e também em relação à incompatibilidade de carga horária, entre outras ocorrências.

Setor privado

Para o setor privado, as entidades estão trabalhando a negociação através das convenções coletivas. Conforme a ADI do Supremo Tribunal Federal, o pagamento do piso deve ser feito até o quinto dia útil do mês.

As entidades orientam os profissionais da enfermagem do setor privado e dos estabelecimentos de saúde que ofertam 60% dos serviços pelo SUS procurar   sua entidade sindical para tratar do assunto.

Piso salarial

Foi regulamentado pela Lei Federal nº 14.434, de 04 de agosto de 2022, que altera a Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, instituindo o piso salarial nacional do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e Parteira. Os valores são para o enfermeiro R$ 4.750,00, do técnico de enfermagem R$ 3,325,00 e do auxiliar de enfermagem e da parteira em R$ 2.375,00.