Os produtores rurais tocantinenses com débitos junto à Agência de Defesa Agropecuária (Adapec) têm até o dia 30 de outubro de 2025 para regularizar a situação por meio do Programa de Recuperação de Créditos (Refis), instituído pelo Governo do Tocantins em 7 de agosto deste ano, por meio da Medida Provisória nº 10/2025. O programa permite quitar dívidas sem a cobrança de juros e multas.
De acordo com a Adapec, tanto pessoas físicas quanto jurídicas podem procurar qualquer uma das unidades da instituição, presentes nos 139 municípios do estado, para consultar valores pendentes, emitir o Documento de Arrecadação (DARE) e efetuar o pagamento. Nos casos de dívidas já inscritas em dívida ativa, o atendimento deve ser feito diretamente na Secretaria da Fazenda. Após a quitação, é necessário apresentar o comprovante em uma unidade da Adapec para atualização do sistema e desbloqueio da ficha cadastral.
O presidente da Agência, Paulo Lima, destacou que o Refis representa uma oportunidade para os produtores manterem acesso aos serviços do órgão.
“É o momento de realizar a negociação em condições acessíveis, cujo prazo vai até 30 de outubro de 2025, e continuar garantindo a manutenção do acesso aos serviços da Agência e a tranquilidade para o planejamento de suas atividades”, afirmou.
O assessor jurídico da instituição, Francisco de Assis, explicou que os débitos podem ser consultados diretamente nas unidades da Adapec, tanto em casos ajuizados quanto não ajuizados. “Nas unidades será possível consultar débitos e emitir o Documento de Arrecadação (DARE), relativo a débitos tanto ajuizados quanto não ajuizados”, disse.
A Agência ressalta que a regularização é necessária para garantir a continuidade de serviços vinculados à produção agropecuária, como emissão de documentos, fiscalização e acesso a programas oficiais.
O Refis integra as medidas do Governo do Tocantins para ampliar a arrecadação e oferecer condições de negociação a contribuintes inadimplentes em diferentes áreas.