A publicidade tem um papel essencial na escolha dos consumidores, influenciando suas decisões de compra. No entanto, quando as informações divulgadas induzem o público ao erro, caracteriza-se a publicidade enganosa, prática proibida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). O Procon Tocantins orienta os consumidores sobre como identificar e se proteger desse tipo de prática.
“Orientamos aos consumidores a sempre verificarem a veracidade das informações antes de realizarem uma compra. Caso identifiquem publicidades enganosas, é possível registrar uma reclamação junto ao órgão. Para isso, é fundamental reunir provas da propaganda enganosa, como panfletos, prints de sites ou gravações”, frisa Magno Silva, superintendente interino do Procon Tocantins.
O que é publicidade enganosa?
De acordo com o artigo 37 do CDC, “é proibida toda publicidade enganosa ou abusiva”. O Procon Tocantins explica que uma publicidade é considerada enganosa quando apresenta informações total ou parcialmente falsas ou omite dados essenciais, levando o consumidor a erro sobre a natureza, qualidade, quantidade, origem, preço ou qualquer outro aspecto do produto ou serviço.
Já a publicidade abusiva é aquela que incita a violência, explora o medo, se aproveita da falta de conhecimento do consumidor ou promove qualquer forma de discriminação.
Direitos do consumidor
Caso um consumidor se sinta lesado por uma propaganda enganosa, o CDC garante a ele o direito de exigir o cumprimento do que foi prometido ou o ressarcimento dos valores pagos. O artigo 35 da legislação prevê que, caso a oferta não seja cumprida, o consumidor pode escolher entre:
- O cumprimento forçado da oferta;
- A substituição do produto ou serviço por outro equivalente;
- A restituição do valor pago, com correção monetária.
- Em casos de denúncias o consumidor pode está formalizando através do WhatsApp denúncia o (63) 9 9216-6840 ou no Disque 151.