A Prefeitura de Palmas publicou na última quinta-feira (8) a Instrução Normativa nº 1/2026, que regulamenta os procedimentos para aprovação de projetos de implantação, arquitetônicos e urbanísticos no município. O objetivo, segundo a administração municipal, é trazer mais eficiência aos processos de licenciamento, beneficiando cidadãos, empreendedores e a gestão pública.
A norma consolida e detalha todas as etapas, desde a emissão da Certidão de Uso do Solo até a solicitação do Habite-se e da Certidão de Conclusão de Obra, incluindo a análise de Alvarás de Construção, Reforma e projetos de loteamento. O documento estabelece prazos máximos para análise:
- Análise prévia e emissão da Certidão de Aprovação do Projeto Arquitetônico: 15 dias úteis.
- Análise de Alvará de Construção: 15 dias úteis.
- Solicitação de Habite-se: 15 dias úteis.
- Consulta prévia para loteamentos: 21 dias úteis.
- Expedição de segunda via de alvará: 5 dias úteis.
O secretário municipal de Mobilidade, Planejamento e Desenvolvimento Urbano, Israel Henrique de Melo Sousa, afirmou que a instrução é um marco para a gestão urbana. “Estabelecemos prazos objetivos para cada análise, o que é fundamental para o planejamento do cidadão e do investidor, sempre visando o crescimento ordenado e qualificado da nossa cidade”, disse.
A normativa também simplifica procedimentos, dispensando o reconhecimento de firma em cópias quando não houver dúvida sobre a autenticidade, permitindo que servidores municipais atestem a conformidade por comparação. Inclui ainda regras específicas para situações como alteração de projeto aprovado, mudança de proprietário ou responsável técnico durante a obra, demolição total e processos para postos de combustível (PAC).
A instrução já está em vigor e se aplica também aos processos já em andamento na Prefeitura. Com a publicação, fica revogada a Instrução Normativa Sedusr nº 01, de 27 de maio de 2025.
Informações: Samuel Cunha/Secom Palmas