Prefeitura de Palmas regulamenta concessão de benefícios eventuais da assistência social

A Prefeitura de Palmas publicou no Diário Oficial desta quarta-feira (28) decreto que regulamenta a concessão dos benefícios eventuais no âmbito da política de assistência social do município. O ato, assinado pelo prefeito Eduardo Siqueira Campos, estabelece critérios, modalidades e valores para a oferta de auxílios temporários a famílias em situação de vulnerabilidade.

Com a regulamentação, o município passa a autorizar o pagamento de alguns benefícios em pecúnia — por meio de dinheiro ou transferência bancária — incluindo auxílio-natalidade, benefício alimentar, apoio para documentação civil, aluguel social e provisão emergencial. Os valores são calculados com base na Unidade Fiscal de Palmas (Ufip), fixada em R$ 4,83 para o exercício de 2026, variando de 40 a 174 Ufips por concessão.

Durante a assinatura do decreto, realizada na entrega da nova estrutura do Cras Karajá II, no setor Santa Bárbara, o prefeito afirmou que a mudança amplia a autonomia das famílias atendidas. “Esse novo formato substitui a distribuição de cestas básicas e as famílias terão mais autonomia na escolha dos alimentos”, pontuou.

Segundo a superintendente de Proteção Social Especial da Secretaria Municipal de Ação Social e da Mulher (Semasmu), Marlucy Albuquerque, os benefícios atendem situações previstas na legislação federal. “Os benefícios eventuais estão previstos na Lei Orgânica da Assistência Social (Loas), criados para ajudar famílias em situação de vulnerabilidade quando acontece algo inesperado, a exemplo de um nascimento, uma morte, uma situação de violência ou de extrema vulnerabilidade”, disse.

Modalidades e critérios

De acordo com o decreto, os benefícios eventuais serão ofertados nas modalidades de nascimento, morte, vulnerabilidade temporária e emergência ou calamidade pública. A minuta com os critérios e prazos foi aprovada pelo Conselho Municipal de Assistência Social de Palmas.

Para a concessão do benefício, será realizada escuta social para identificação de insegurança social, riscos, perdas ou danos que demandem provisão imediata, observados os seguintes critérios: residência em Palmas; vivência de situação de insegurança social temporária; ocorrência de risco, perda ou dano circunstancial; inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal; e idade mínima de 16 anos — ou 18 anos nos casos de benefício em pecúnia.

Informações: France Santiago/Secom Palmas