Prefeitura de Palmas reconhece dívida no transporte coletivo por despesas de 2025

A Agência de Transporte Coletivo de Palmas reconheceu uma dívida de R$ 1.801.848,00 referente ao fornecimento de óleo diesel S10 para a frota de ônibus do transporte coletivo de Palmas. O valor corresponde a despesas realizadas em abril de 2025 e não quitadas dentro do exercício financeiro, sendo classificadas como despesas de exercícios anteriores.

O reconhecimento da dívida consta em extrato do Termo de Ajuste de Contas publicado no Diário Oficial do Município de Palmas nº 3.887, de 2 de fevereiro de 2026. O documento formaliza o débito junto à empresa Dianópolis Comércio de Combustível Ltda, responsável pelo fornecimento do combustível à época.

Dívida registrada como despesa de exercício anterior

Segundo o extrato, o fornecimento ocorreu entre os dias 1º e 30 de abril de 2025, no âmbito do Contrato nº 07/2025, mas não foi quitado no exercício financeiro correspondente. A regularização administrativa foi fundamentada na Lei Federal nº 4.320/1964, na Lei nº 14.133/2021 e nos princípios da continuidade do serviço público e da vedação ao enriquecimento sem causa.

O termo foi assinado em 30 de janeiro de 2026 pelo presidente da ATCP, Walace Pimentel, e pelo representante da empresa contratada. Os recursos para o pagamento estão vinculados à programação orçamentária da gestão dos serviços de transporte coletivo municipal.

O que diz a Prefeitura de Palmas

Em nota encaminhada ao Jornal Primeira Página, a Prefeitura de Palmas afirmou que o reconhecimento das dívidas se refere a serviços prestados no primeiro ano da atual gestão, que não foram quitados em razão da frustração de receita registrada no período.

“No caso específico da empresa Dianópolis Comércio de Combustível Ltda, o Município, por meio da Agência de Transporte Coletivo de Palmas (ATCP), realizou a contratação para o fornecimento de óleo diesel S10 destinado à frota de ônibus do transporte coletivo, cuja operação, naquele momento, era de responsabilidade da ATCP. A medida foi necessária para assegurar a continuidade do serviço até que uma nova empresa assumisse.”

Ainda segundo a nota, a ATCP esclareceu que os serviços ocorreram antes da formalização do contrato emergencial com a empresa Sancetur – Santa Cecília Turismo Ltda.

“A ATCP esclarece que os serviços prestados pela Dianópolis Comércio de Combustível Ltda ocorreram antes da formalização do contrato emergencial com a empresa Sancetur – Santa Cecília Turismo Ltda. Com o início da operação pela Sancetur, o abastecimento da frota passou a ser de responsabilidade da empresa operadora.”

A prefeitura informou ainda que vem adotando medidas para a regularização dos débitos pendentes.

“A Prefeitura de Palmas ressalta que tem adotado todas as medidas para o reconhecimento e a regularização dos débitos pendentes, de acordo com princípios da legalidade, da transparência e da responsabilidade fiscal.”

Íntegra da Nota da Prefeitura de Palmas

A Prefeitura de Palmas informa que o reconhecimento de dívidas é referente a serviços que foram prestados no primeiro ano da gestão e que não foram quitados por causa da frustração de receita registrada no período.

No caso específico da empresa Dianópolis Comércio de Combustível Ltda, o Município, por meio da Agência de Transporte Coletivo de Palmas (ATCP), realizou a contratação para o fornecimento de óleo diesel S10 destinado à frota de ônibus do transporte coletivo, cuja operação, naquele momento, era de responsabilidade da ATCP. A medida foi necessária para assegurar a continuidade do serviço até que uma nova empresa assumisse.

A ATCP esclarece que os serviços prestados pela Dianópolis Comércio de Combustível Ltda ocorreram antes da formalização do contrato emergencial com a empresa Sancetur – Santa Cecília Turismo Ltda. Com o início da operação pela Sancetur, o abastecimento da frota passou a ser de responsabilidade da empresa operadora.

A Prefeitura de Palmas ressalta que tem adotado todas as medidas para o reconhecimento e a regularização dos débitos pendentes, de acordo com princípios da legalidade, da transparência e da responsabilidade fiscal.