Prefeitura de Palmas nomeia mais de mil aprovados no concurso da Educação

Convocados têm 30 dias para apresentar documentação; medida ocorre após exoneração de servidores temporários.

A Prefeitura de Palmas publicou nesta terça-feira (1º) a nomeação de 1.291 candidatos aprovados no concurso público da Educação, realizado em 2024. A lista com os nomeados está disponível no Diário Oficial do Município. Os convocados têm 30 dias para apresentar a documentação exigida para a posse.

Segundo o município, foram nomeados:

  • 398 candidatos de nível médio, no cargo de Técnico Administrativo Educacional;

  • 893 candidatos de nível superior, nos cargos de Professor (diversas disciplinas), Orientador Educacional, Supervisor Pedagógico, Analista Educacional Psicólogo e Assistente Social.

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A convocação ocorre após a exoneração de mais de 1,1 mil servidores temporários, anunciada no início da semana, medida adotada para garantir a nomeação dos concursados.

Concurso havia sido parcialmente suspenso pela Justiça

O concurso da Educação de Palmas ofereceu 3,5 mil vagas para provimento imediato e cadastro reserva. O resultado foi divulgado em dezembro de 2024, mas o certame foi parcialmente suspenso pela Justiça após denúncias apresentadas ao Ministério Público do Tocantins (MPTO), que apontavam um suposto “padrão atípico do gabarito” e falhas na elaboração das provas.

Em resposta à decisão judicial, a prefeitura contratou temporariamente os aprovados nos cargos afetados pela suspensão, enquanto recorria. O impasse foi resolvido no dia 29 de abril de 2025, quando a 2ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas rejeitou o pedido de anulação parcial feito pelo MPTO, liberando a continuidade do concurso.

TJTO manteve decisão que garante validade do concurso

Mesmo após a sentença de primeira instância, o Ministério Público entrou com um Recurso de Apelação no Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO), buscando novamente a anulação parcial do certame. No entanto, o TJTO negou o pedido, mantendo a validade do concurso.

Em decisão proferida na última terça-feira (1º), o desembargador Marco Anthony Villas Boas, do TJTO, não concedeu o pedido de tutela recursal para suspender o concurso público regido pelo Edital 62/2024, concernente, especificamente, aos cargos de Professor do Ensino Fundamental I, Supervisor Pedagógico, Orientador Educacional e Técnico Administrativo Educacional (Monitor de Educação Infantil).

A prefeitura informou que, após a decisão judicial favorável, a Comissão de Aprovados organizou um mutirão de exames médicos para que os candidatos pudessem cumprir os requisitos de posse no prazo legal.