Por Marco Antônio Gama
O prefeito de Palmas, Eduardo Siqueira (PODE), anunciou na tarde desta quarta-feira (8) a convocação de 533 profissionais aprovados no concurso da Educação para posse imediata em seus cargos. A notícia veio acompanhada da informação de que os 1.230 profissionais também aprovados no concurso, mas que aguardam o desenrolar de um processo judicial, serão contratados de forma temporária, conforme a ordem de aprovação no certame.
Os anúncios foram feitos durante uma coletiva de imprensa realizada no hall da sede da Secretaria Municipal de Educação, na Avenida Teotônio Segurado, em Palmas. Na ocasião, o prefeito esteve acompanhado de autoridades como a secretária municipal de Educação, Débora Guedes, o vice-prefeito Carlos Veloso e o deputado federal Filipe Martins.
“É o ideal não, mas eu fiz um compromisso de dar posse a quem estivesse em condições, então essa é a posse que nós podemos dar agora, e ai se segue a lista de 533 mais 1.230. Então a secretaria está preparando os atos dessas 1.230 contratações em carater especial, mas eu quero crer que muito rapidamente nós vamos dizer assim ‘olha, caiu a liminar contra o concurso’, o professor tá lá dentro, a gente só muda a matriz”
prefeito Eduardo Siqueira Campos
A coletiva de imprensa foi convocada na manhã desta quarta-feira, um dia após o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) ter negado recurso da Procuradoria-Geral da Prefeitura de Palmas e decidido por manter a liminar do Tribunal de Justiça do Tocantins, que suspendeu parcialmente o concurso público.
Na decisão, Edson Fachin, vice-presidente do STF, justificou que o município não apresentou justificativas suficientes que respaldassem o pedido impetrado na Suprema Corte.
“Constata-se que o elevado risco de violação da ordem não restou demonstrado pelo requerente, que se limitou a afirmar a impossibilidade de contratação de professores temporários, medida que – como bem ressaltado no parecer da Procuradoria-Geral da República – já vinha sendo adotada pelo ente municipal”, anotou o ministro.
Relembre o pedido de suspensão
O concurso da Educação foi parcialmente suspenso no dia 20 de dezembro de 2024, em decisão proferida pelo desembargador do Tribunal de Justiça do Tocantins, Marco Villas Boas. A decisão atendeu a pedido protocolado pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO), que apontou irregularidades no padrão de respostas das provas objetivas aplicadas.
De acordo com o órgão ministerial, as provas apresentaram uma alta incidência de questões com a alternativa correta “todas as afirmativas estão corretas”, alcançando até 80% das respostas de conhecimentos específicos, o que comprometeria a lisura do certame.
A decisão impede o prosseguimento das etapas do concurso no que se referir aos cargos de Professor do Ensino Fundamental I, Supervisor Pedagógico, Orientador Educacional e Técnico Administrativo Educacional (Monitor de Educação Infantil).
Ainda segundo o Ministério Público, a irregularidade apontada favorece candidatos que identificaram o padrão de respostas sem necessariamente demonstrarem domínio técnico do conteúdo, ferindo os princípios de moralidade, isonomia e publicidade, garantidos pela Constituição Federal.
Até o julgamento definitivo da ação principal, a gestão municipal fica impedida de realizar nomeações, posses e homologações relacionadas aos profissionais aprovados nos cargos mencionados.