Polícia Civil indicia suspeito por extorsão após investigação sobre agiotagem em Palmas

A Polícia Civil do Tocantins concluiu uma investigação que resultou no indiciamento de um homem de 32 anos pelo crime de extorsão. O trabalho foi conduzido pela 1ª Divisão Especializada de Repressão ao Crime Organizado, unidade vinculada à Diretoria de Repressão ao Crime Organizado. O relatório final do inquérito foi encaminhado ao Poder Judiciário para análise.

Segundo a investigação, o indiciado atuava como agiota, realizando empréstimos de forma ilegal e cobrando os valores por meio de ameaças. Os contatos com as vítimas ocorriam principalmente por mensagens em aplicativos e ligações telefônicas. Em algumas situações, o suspeito também fazia abordagens presenciais e buscava envolver familiares das vítimas para pressionar o pagamento das quantias exigidas.

De acordo com os relatos colhidos pela Polícia Civil, as ameaças incluíam prejuízos a filhos, morte de animais domésticos, exposição de informações pessoais e profissionais e coação de parentes próximos, como marido, pai, mãe, ex-sogra e cunhada. Para os investigadores, as práticas ultrapassaram a simples cobrança de dívidas e configuraram um padrão de coação psicológica sistemática, caracterizando o crime de extorsão.

O suspeito foi preso no dia 19 de novembro de 2025, no aeroporto de Palmas, após decisão judicial baseada em representação apresentada pela autoridade policial responsável pelo caso.

Durante o inquérito, foram reunidos depoimentos de vítimas, registros de ocorrência, análises de mensagens trocadas por aplicativos, comprovantes de transferências bancárias e outros documentos. O conjunto de provas permitiu reconstituir a dinâmica dos fatos e fundamentar o indiciamento. O investigado foi ouvido e negou as acusações, apresentando versão própria, que foi confrontada com os elementos reunidos ao longo da apuração.

O delegado titular da DEIC/Palmas, Wanderson Queiroz, explicou que o empréstimo informal de dinheiro, conhecido como agiotagem, é crime previsto no artigo 4º da Lei nº 1.521/1951.

A Polícia Civil orienta que pessoas que enfrentem situações semelhantes procurem os canais oficiais para registrar denúncia. A instituição destaca que a comunicação dos casos é fundamental para responsabilizar os autores e evitar a escalada de violência associada a esse tipo de prática criminosa.