O projeto de lei de autoria da vereadora Professora Iolanda Castro (PTB), contempla a vedação de nomeações para cargos efetivos e comissionados, no âmbito dos Poderes Legislativo, Executivo e Municipal, daqueles que forem condenados pelo crime de maus-tratos aos animais em Palmas.
O Brasil é um dos poucos países que prevê em seu texto constitucional a proibição de maus-tratos e reconhece o dever de proteção do Estado, bem como o dever de respeitar a vida e a integridade física dos animais. Para melhor efetivação do texto constitucional, foi criada a Lei Federal Nº 9.605/98, conhecida como Lei de Crimes Ambientais, que tutela os direitos básicos dos animais.
A prática do ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos é crime, cuja pena é a detenção, de três meses a um ano, e multa. Quando se trata de cão ou gato, a pena é incrementada pela Lei Federal Nº 14.064/20 – conhecida como “Lei Sansão”, correspondendo à reclusão de dois a cinco anos, multa e proibição da guarda do animal.
A parlamentar entende que uma pessoa condenada por tal crime, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado do Poder Judiciário, não pode ser nomeada para cargos efetivos e comissionados na Administração Pública do município.
O vereadora afirma ainda que além dos benefícios para os animais e para a administração pública, a lei também ajuda a população de uma forma mais ampla. O projeto tão somente busca impor regra geral de moralidade administrativa, reforçando, portanto, os princípios elencados no caput do Art. 37 da Constituição Federal.