Palmas regulamenta uso de inteligência artificial em licitações; veja o que muda

A Prefeitura de Palmas regulamentou o uso de ferramentas de inteligência artificial (IA), incluindo IA generativa, nos processos de licitação e contratos administrativos. As novas regras foram estabelecidas pelo Decreto nº 2.966, de 30 de julho de 2026, publicado no Diário Oficial do Município e já estão em vigor.

A medida cria uma política específica para o uso da tecnologia nas contratações públicas e determina que a inteligência artificial poderá auxiliar servidores na elaboração de documentos, pesquisas de preços, análises técnicas e fiscalização de contratos. No entanto, o decreto deixa claro que a tecnologia não poderá substituir a decisão dos agentes públicos nem assumir funções exclusivas da administração.

Segundo o decreto, a inteligência artificial poderá apoiar a elaboração do Documento de Formalização da Demanda, dos Estudos Técnicos Preliminares, dos termos de referência, das matrizes de risco e das pesquisas de preços, além de auxiliar na análise de relatórios e no acompanhamento da execução contratual.

A Prefeitura afirma que o objetivo é modernizar os processos administrativos, padronizar documentos, reduzir erros, fortalecer o planejamento das contratações e ampliar a segurança jurídica dos procedimentos. A administração também pretende utilizar a tecnologia para melhorar a gestão de riscos e aumentar a eficiência das compras públicas.

Servidor continuará responsável pelas decisões

Embora permita o uso da tecnologia, o decreto determina que toda informação produzida com apoio da inteligência artificial deverá passar por conferência, revisão crítica e validação de um servidor público.

O agente responsável também deverá registrar no processo que revisou o conteúdo produzido pela ferramenta e continuará respondendo administrativamente, civil e penalmente por eventuais erros. O uso da inteligência artificial não afasta nem reduz a responsabilidade funcional do servidor.

IA não poderá decidir licitações nem aplicar sanções

O decreto estabelece limites para o uso da tecnologia e proíbe que a inteligência artificial pratique atos que dependem exclusivamente de decisão humana.

Entre as atividades que não poderão ser delegadas à IA estão:

  • homologação de licitações;
  • adjudicação do objeto ao vencedor;
  • autorização de contratação direta;
  • aplicação de sanções;
  • atestação de despesas;
  • liquidação de pagamentos.

Nesses casos, a ferramenta poderá apenas auxiliar na preparação de documentos e análises, cabendo a decisão final aos gestores públicos.

Outra determinação do decreto é a proibição do envio de dados pessoais, informações protegidas por sigilo e documentos estratégicos para plataformas de inteligência artificial que não garantam segurança e confidencialidade das informações.

Além disso, servidores não poderão utilizar credenciais institucionais da Prefeitura para acessar plataformas de IA que não tenham sido previamente autorizadas pela Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão.

Apesar de o decreto já estar em vigor, alguns pontos ainda dependem de regulamentação complementar.

O texto não informa quais plataformas de inteligência artificial poderão ser utilizadas pela administração municipal, se haverá contratação de sistemas específicos, quanto poderá ser investido na tecnologia nem como serão armazenados os registros das interações feitas pelos servidores com as ferramentas de IA.

Esses detalhes deverão ser definidos posteriormente por meio de portarias, instruções normativas e manuais da Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão.