Palmas não tem lar de idosos público; Prefeitura promete inaugurar em março

Mesmo sendo a capital do Tocantins, Palmas ainda não dispõe de um Lar de Idosos público em funcionamento. A ausência dessa estrutura própria de acolhimento para idosos em situação de abandono contrasta com a realidade de outros municípios do estado e expõe fragilidades na política de proteção social à população idosa. A Prefeitura de Palmas afirma, contudo, que a unidade está em fase final de implantação, com previsão de inauguração em março deste ano e apenas 20 vagas.

O cenário da capital se insere em um contexto mais amplo de insuficiência de vagas e distribuição desigual da rede de acolhimento no Tocantins. Levantamento do Jornal Primeira Página com prefeituras, governo estadual e órgãos de controle mostra que a falta de estrutura adequada tem resultado em filas de espera, dependência de instituições filantrópicas e até na permanência prolongada de idosos em hospitais públicos após alta médica.

A legislação brasileira estabelece que a proteção à pessoa idosa é dever da família, da sociedade e do Estado. A Constituição Federal determina que cabe à família assegurar dignidade, bem-estar e direito à vida, enquanto o Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003) prevê a responsabilização de familiares que deixam de prestar assistência. Quando o idoso não tem condições de morar sozinho ou de se sustentar, a responsabilidade recai prioritariamente sobre filhos ou parentes, de forma semelhante à obrigação legal de pagamento de pensão.

Além disso, a Lei nº 15.163, de 3 de julho de 2025, que alterou o Código Penal e o Estatuto da Pessoa Idosa, passou a aumentar as penas para quem abandonar ou praticar maus-tratos contra idosos. A norma prevê pena de reclusão de dois a cinco anos, além de multa, para quem abandonar pessoa idosa sob sua guarda. Se o abandono resultar em lesão corporal grave, a pena pode chegar a três a sete anos; se resultar em morte, a detenção pode alcançar até 14 anos. Essas punições mais severas têm o objetivo explícito de combater a negligência familiar ou institucional contra pessoas vulneráveis.

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Acolhimento varia entre os municípios

No interior do estado, a política de acolhimento apresenta respostas distintas. Em Porto Nacional, a prefeitura informou manter um Lar de Idosos com capacidade para 31 pessoas, todas ocupadas. Segundo o município, os casos de abandono são acompanhados pela rede socioassistencial, com prioridade para a tentativa de restabelecimento dos vínculos familiares antes do acolhimento institucional.

Já em Araguaína, não há Lar de Idosos público mantido diretamente pelo município. O acolhimento ocorre por meio de parcerias com duas instituições filantrópicas, que somam 60 vagas, das quais 56 estão ocupadas. A prefeitura informou a existência de fila de espera, com três idosos aguardando vaga, e afirmou não haver previsão de implantação de unidade própria.

Em Palmas, até que o Lar de Idosos municipal seja inaugurado, a prefeitura informou manter parceria com uma instituição privada, com 20 vagas credenciadas. Segundo a gestão, não há fila de espera no momento, e os casos de abandono familiar são acompanhados pelo Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas), responsável por articular medidas de proteção — incluindo a tentativa de localizar e responsabilizar familiares quando possível.

Municípios como Gurupi e Paraíso do Tocantins também foram procurados pela reportagem, mas não responderam aos questionamentos até o fechamento desta matéria.

Abandono mantém idosos em hospitais

A falta de vagas no Lar de Idosos tem impacto direto na rede hospitalar. A Secretaria de Estado da Saúde informou que o Hospital Geral de Palmas recebe, em média, um idoso por mês em situação de abandono. Dados do Núcleo de Atendimento à Pessoa em Situação de Violência apontam 15 registros em 2024 e 13 em 2025. Em alguns casos, idosos permaneceram internados por mais de dois anos após alta médica por ausência de familiares ou alternativas de acolhimento.

MP aponta omissão e cobra ampliação da rede

O Ministério Público do Tocantins informou que recebe diariamente denúncias de abandono e maus-tratos contra idosos e confirmou a existência de procedimentos administrativos, inquéritos civis e ações judiciais relacionados ao abandono hospitalar. Segundo o órgão, quando identificados familiares responsáveis, eles podem ser responsabilizados judicialmente pelo abandono, inclusive com medidas para garantir o custeio do cuidado do idoso.

Na avaliação do MP, a insuficiência de vagas em Lares de Idosos pode caracterizar omissão do poder público e violação ao princípio da dignidade da pessoa humana. O órgão afirmou que tem expedido recomendações e firmado termos de ajustamento de conduta para exigir a regularização das unidades existentes e a ampliação da rede de acolhimento, destacando a necessidade de políticas públicas permanentes para evitar que o abandono continue sendo absorvido de forma inadequada pela rede hospitalar.

Como desdobramento da série de reportagens sobre a situação da população idosa no Tocantins, o Jornal Primeira Página irá publicar, nos próximos dias, uma entrevista com o presidente do Conselho Estadual da Pessoa Idosa, que vai detalhar os desafios da política de acolhimento no estado, o papel dos municípios e as perspectivas para a ampliação da rede de proteção à pessoa idosa.