Palmas autoriza doação de área de 48 mil m² para construção de moradias populares

A Prefeitura de Palmas foi autorizada a doar 48.068,21 m² de áreas públicas para a implantação de projetos habitacionais destinados à população de baixa renda. Os imóveis serão transferidos à Sociedade de Apoio à Luta pela Moradia do Tocantins (SALM-TO) e ficam na quadra ALCNO-43, no Loteamento Palmas.

A autorização consta na Lei Complementar nº 455, de 30 de setembro de 2026, sancionada pelo prefeito Eduardo Siqueira Campos e publicada no Diário Oficial do Município. Além da doação, a legislação permite a alteração do loteamento para implantação das moradias, em áreas classificadas como Zona Especial de Interesse Social (Zeis).

As áreas estão divididas em três conjuntos. O primeiro possui 23.357,29 m² e reúne três imóveis localizados nas Alamedas 1 e 3. O segundo tem 13.588,06 m², dividido em outros dois imóveis na Alameda 3. Há ainda uma área de 11.122,86 m², situada na Alameda 6. Juntas, somam pouco mais de 48 mil m².

Os lotes resultantes das alterações serão destinados a moradias unifamiliares na modalidade Habitação de Interesse Social (HIS). A lei determina que as doações atendam exclusivamente à população de baixa renda.

Projeto ainda passará por análise

A lei não informa quantas casas serão construídas nem quantas famílias serão atendidas. A aprovação da alteração do loteamento ainda dependerá de análise e anuência dos órgãos e entidades competentes da administração municipal.

Após essa etapa, o ato de aprovação deverá informar, entre outros pontos, o número total de lotes resultantes, as áreas destinadas aos diferentes usos e ao sistema viário. As alterações também deverão ser encaminhadas ao setor responsável pelo patrimônio imobiliário e ao Registro de Imóveis.

A Prefeitura ficará responsável pelo loteamento, pelo registro e pela entrega das novas matrículas dos lotes unifamiliares.

A legislação estabelece ainda que os lotes deverão ter área mínima de 125 m² e testada mínima de cinco metros. O projeto deverá observar regras para sistema viário e acessibilidade, além de prever infraestrutura básica, como abastecimento de água, esgotamento sanitário, drenagem pluvial e energia elétrica.

Área será destinada exclusivamente à habitação

Os imóveis deverão ser utilizados exclusivamente para empreendimentos de habitação de interesse social, que poderão ser realizados em parceria com os governos municipal, estadual ou federal.

A lei permite que o valor do terreno ou de sua fração ideal seja utilizado como contrapartida para viabilizar o empreendimento ou como entrada do beneficiário na composição do financiamento habitacional. Também há previsão de utilização de recursos do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS), Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e outras fontes destinadas à produção de moradias.

Projeto terá prazo de dois anos para aprovação

A doação terá cláusula de reversão ao Município. As áreas poderão retornar ao patrimônio de Palmas caso a SALM-TO não utilize os imóveis para a finalidade estabelecida, fique inabilitada perante o Ministério das Cidades ou deixe de cumprir os prazos previstos para execução do empreendimento.

A legislação estabelece ainda que o projeto de habitação de interesse social deverá ser aprovado, conforme a legislação federal, em até dois anos contados da publicação da lei. Caso isso não ocorra, a área deverá retornar ao Município. A reversão também está prevista caso a entidade seja extinta.

A posse dos imóveis somente será transmitida à entidade após o registro da doação nas respectivas matrículas junto ao Cartório de Registro de Imóveis