OAB-TO aprova Nota Técnica que propõe melhorias ao E-proc nos casos de crianças e adolescentes desaparecidos

Conselho Pleno da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Tocantins (OAB/TO) aprova por unanimidade a Nota Técnica n. 01 da Comissão Especial de Proteção e Defesa Da Criança e do Adolescente (CDCA OAB/TO) para adoção de medidas com vistas ao aperfeiçoamento do Sistema de Processo Judicial Eletrônico (Eproc) do Tocantins a fim de garantir a prioridade absoluta e máxima celeridade na atuação judicial em casos de crianças e adolescentes desaparecidas(os).

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O Tocantins ocupa atualmente o 8º lugar no ranking dos estados que mais têm casos de desaparecimento no Brasil, com estimativa que o desaparecimento de crianças e adolescentes pode representar até 27% dos desaparecimentos registrados no estado.

Diante dessa realidade, a Advocacia tocantinense, através da OAB/TO, com seus quase 13 mil inscritos atualmente e maior usuário direto do sistema, aprova por unanimidade nota técnica que propõe, dentre outras coisas que: na área do peticionamento eletrônico, sejam incluídos campos específicos, com localização estratégica e facilitada para casos de desaparecimento de crianças e adolescentes; nos autos dos procedimentos investigativos, seja criada prioridade/etiqueta específica para casos de desaparecimento de crianças e adolescente e seja atribuída cor específica e destacada aos autos que investigam desaparecimento de criança e/ou adolescente, a título de sugestão, a cor amarela vibrante.

Após a aprovação na reunião do Conselho Pleno dia 20-10, a OAB/TO estabelecerá as tratativas com o TJTO para diálogos de encaminhamento da Nota Técnica.