OAB-TO aciona Justiça contra Meta, operadoras de telefonia e instituições bancárias para combater golpe do “falso advogado”

O Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Tocantins (OAB/TO) aprovou por unanimidade a implementação da chamada Doutrina de Defesa Digital, estratégia institucional voltada ao enfrentamento do golpe do falso advogado. A decisão foi tomada com base em estudo técnico elaborado pelo Grupo de Trabalho de Defesa Digital da seccional.

O golpe utiliza dados processuais públicos para enganar partes e advogados por meio de mensagens, ligações e perfis falsos, causando prejuízos financeiros e afetando a confiança no sistema de Justiça. No voto aprovado, o cenário é descrito como uma “guerra informacional”, na qual a omissão institucional pode gerar impactos relevantes para a advocacia e para a sociedade.

Modelo de segurança digital

O parecer aprovado estabelece um modelo denominado “Segurança por Camadas com Atrito Inteligente”, estruturado em três eixos tecnológicos para diferenciar acessos legítimos de advogados de ações automatizadas e criminosas:

  • Visualização Padrão Ofuscada (VPO), voltada à proteção inicial de dados sensíveis;
  • Múltiplo Desbloqueio Proposital (MDP), que exige declaração de finalidade para acesso completo às informações;
  • Sistema de Detecção de Anomalia Volumétrica (SDAV), destinado à identificação de padrões atípicos de acesso em larga escala.

Segundo a OAB/TO, o sistema terá caráter preventivo e não punitivo. Os alertas gerados não resultarão em medidas automáticas e serão analisados por um núcleo especializado composto por advogados, com foco no comportamento identificado, e não na pessoa.

Orientação em audiências

Como ação complementar, o Conselho recomendou a adoção de um protocolo preventivo em audiências de conciliação e mediação realizadas no âmbito do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO), Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) e Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10). A proposta prevê que conciliadores alertem as partes sobre golpes envolvendo pedidos de pagamento ou envio de dados em nome do processo ou do advogado, orientando a confirmação direta com o profissional constituído.

A iniciativa tem caráter educativo e busca reduzir a atuação de golpistas sem gerar custos adicionais ao sistema de Justiça.

Ação judicial

Além das medidas tecnológicas e educativas, a OAB/TO autorizou o ajuizamento de Ação Civil Pública contra a Meta Platforms (WhatsApp), operadoras de telefonia e instituições bancárias supostamente utilizadas na prática do golpe. A ação pretende obrigar essas empresas a realizar o bloqueio rápido de números telefônicos, contas bancárias e perfis denunciados como falsos advogados, mediante comprovação sumária de fraude.

A relatora da proposta, conselheira Loyanna Leão, afirmou que as medidas aprovadas são urgentes.

“O golpe do falso advogado tem assolado a advocacia tocantinense, ferindo nossa imagem profissional, nossa honra e até a nossa integridade como profissionais. Porque os clientes chegam a duvidar da nossa idoneidade. Ao mesmo tempo tem afligido ainda mais a sociedade, os juridicionados, que têm perdido valores significativos. Temos relatos de clientes que já perderam valores exorbitantes. Acredito que as propostas aprovadas pela OAB serão a solução”, destacou.

O conselheiro Marques Elex, integrante do grupo de trabalho, defendeu que o enfrentamento do golpe deve ocorrer diretamente nos sistemas processuais.

“É uma forma de minar a credibilidade da justiça e da advocacia e de causar uma paranoia em toda a sociedade, que cai nesses golpes por ajuda da engenharia social. Nós precisamos evitar a raspagem de dados e evitar que os robôs consigam fazer essa raspagem de dados. Se conseguirmos isso, vamos praticamente eliminar esse tipo de golpe”, pontuou.

A presidente em exercício da OAB/TO, Priscila Madruga Ribeiro, afirmou que a decisão reforça a atuação da entidade no enfrentamento do problema.

“A OABTO se mobiliza desde os primeiros casos de golpes do falso advogado no Tocantins para tentar coibir esse tipo de crime, buscando sempre a defesa da advocacia e da sociedade civil. Nós estamos queremos, por meio das medidas aprovadas hoje, adotar mecanismos de precaução, de informação e eventualmente auxiliar em tudo o que for necessário para punir esses criminosos”, ressaltou.

Informações: ASCOM OAB/TO