A Prefeitura de Palmas alterou as regras para a celebração e fiscalização de parcerias com organizações da sociedade civil (OSCs), como associações, fundações, institutos e demais entidades sem fins lucrativos que recebem recursos públicos municipais. As mudanças foram publicadas em decreto no Diário Oficial do Município e ampliam as exigências de controle, acompanhamento e prestação de contas desses convênios.
Na prática, o novo texto reforça a fiscalização durante toda a execução dos projetos, amplia as obrigações das entidades beneficiadas e fortalece a atuação dos órgãos de controle interno da Prefeitura. O objetivo é aumentar a transparência na aplicação dos recursos públicos e reduzir o risco de irregularidades.
Fiscalização será obrigatória
Uma das principais mudanças é a definição mais clara das responsabilidades pelo acompanhamento dos convênios.
Cada parceria deverá contar obrigatoriamente com um gestor e um fiscal. O gestor ficará responsável pelo acompanhamento administrativo, enquanto o fiscal deverá verificar se o objeto previsto no convênio está sendo executado conforme o plano de trabalho aprovado.
O decreto também detalha as atribuições desses responsáveis, que passam a acompanhar a execução dos projetos durante toda a vigência da parceria.
Prefeitura fará consulta
Outra mudança estabelece que, antes da assinatura de uma parceria, a administração municipal deverá consultar cadastros públicos para verificar se a organização possui impedimentos para contratar com o poder público.
A análise deverá identificar, por exemplo, se a entidade sofreu sanções administrativas, está impedida de celebrar novos convênios ou recebeu penalidades em outras administrações públicas.
A medida busca evitar que organizações com restrições continuem recebendo recursos municipais.
Prestação de contas
O decreto também amplia a documentação exigida das entidades na prestação de contas.
Além dos relatórios de execução, poderão ser exigidos documentos como notas fiscais, comprovantes de pagamento, extratos bancários, documentos financeiros, listas de presença, registros fotográficos e pesquisas de satisfação, quando aplicáveis.
As organizações também deverão manter toda a documentação arquivada para futuras auditorias realizadas pela própria Prefeitura, pelo Tribunal de Contas ou por outros órgãos de fiscalização.
Prefeitura poderá glosar despesas e exigir devolução de recursos
Entre as alterações está a possibilidade de glosa de despesas quando forem identificadas irregularidades na execução da parceria.
Isso significa que gastos sem comprovação, realizados em desacordo com o plano de trabalho ou que não tenham atingido a finalidade prevista poderão deixar de ser reconhecidos pelo Município.
Nesses casos, a Prefeitura poderá exigir a devolução dos recursos, instaurar tomada de contas especial e adotar outras medidas administrativas previstas na legislação.
Avaliação irá considerar resultados
Além da análise financeira, o Município deverá verificar se as metas previstas foram cumpridas, se os serviços ou projetos foram efetivamente entregues e se houve benefícios para a população.
Com isso, a avaliação das parcerias deixa de considerar apenas a regularidade dos gastos e passa a incluir os resultados alcançados pelas organizações.
Controladoria ganha papel mais ativo
O decreto também amplia a participação da Controladoria-Geral do Município no acompanhamento das parcerias e na análise das prestações de contas.
Já a Procuradoria-Geral do Município poderá atuar quando houver necessidade de adoção de medidas jurídicas relacionadas aos convênios.
O que muda para as entidades
Com as novas regras, associações, institutos, fundações e demais organizações que mantêm parcerias com a Prefeitura precisarão reforçar os controles internos e organizar de forma mais rigorosa toda a documentação referente aos recursos públicos recebidos.
Embora o decreto não cite casos específicos de irregularidades, as mudanças representam um reforço na governança das parcerias firmadas pelo Município e ampliam as exigências de transparência e de comprovação da correta aplicação do dinheiro público.