O governador do Tocantins, Wanderlei Barbosa, sancionou a Lei n° 4.413 de 13 de maio de 2024, publicada no Diário Oficial n° 6.571, do dia 15 do mesmo mês, que garante a reserva de, no mínimo, 2% das vagas de estacionamento em shoppings centers e estabelecimentos públicos e privados para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
As vagas devem ser destinadas a pessoas com TEA, proprietárias de veículos, ou de pessoas que estejam utilizando os veículos para transporte de pessoas com TEA. Vale ressaltar que, para utilizar as vagas reservadas, os condutores ou proprietários devem apresentar a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea), que pode ser solicitada na Secretaria de Estado da Saúde, no link: CIPTEA.
O Departamento Estadual de Trânsito do Tocantins (Detran/TO), alerta que desrespeitar as vagas de estacionamento destinadas para idosos ou de pessoas com deficiência física é de R$ 293,47, além da inclusão de sete pontos na carteira de habilitação pela infração gravíssima e a possibilidade de recolhimento do veículo, de acordo com o artigo 181 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Atualmente, o Governo do Tocantins, por meio da Secretaria de Estado da Saúde, já emitiu mais de 200 Carteiras de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. O documento auxilia pais, responsáveis e condutores de veículos a garantirem os seus direitos por meio da legislação, como atendimento prioritário e, agora, os 2% de vagas de estacionamento destinadas às pessoas com TEA.