Nova lei em Palmas reforça combate aos maus-tratos e cria regras para comercialização de cães e gatos

A Prefeitura de Palmas sancionou a Lei nº 3.387, criada a partir de projeto de autoria da vereadora MaryCats da Causa Animal. A nova legislação estabelece normas para proteção, saúde e bem-estar de cães e gatos comercializados no município, além de ampliar a fiscalização sobre criadores, pet shops e estabelecimentos que atuam na venda de animais.

A medida surge diante da ausência de regras específicas e de fiscalização mais rigorosa na comercialização de animais em Palmas. Em muitos casos, cães e gatos eram mantidos em ambientes inadequados, sem acompanhamento veterinário, vacinação ou condições básicas de higiene e conforto, situações que podem configurar maus-tratos.

Com a nova lei, criadores e estabelecimentos passam a ser obrigados a seguir uma série de exigências voltadas ao bem-estar animal. Entre elas estão a necessidade de registro regularizado, alvará de funcionamento, responsável técnico médico-veterinário, vacinação obrigatória, microchipagem, controle de parasitas e emissão de laudo veterinário no momento da venda.

A legislação ,também, busca combater práticas consideradas prejudiciais à saúde dos animais, como a reprodução excessiva. A lei proíbe que fêmeas tenham mais de uma cria por ano e impede a reprodução de animais com anomalias genéticas ou hereditárias que possam comprometer a qualidade de vida dos filhotes. Além disso, cães e gatos só poderão ser vendidos, doados ou permutados após completarem 60 dias de vida e o período adequado de desmame.

Outro ponto importante é que as regras passam a valer ,também, para vendas realizadas pela internet e plataformas digitais, que deverão seguir os mesmos critérios exigidos para estabelecimentos físicos. Os comerciantes deverão fornecer nota fiscal, documentação do microchip, carteira de vacinação atualizada e orientações sobre guarda responsável.

A fiscalização ficará sob responsabilidade dos órgãos competentes, como a Secretaria Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal, que poderá realizar vistorias periódicas nos estabelecimentos. O descumprimento da legislação poderá gerar sanções administrativas, civis e penais, conforme previsto na Lei Federal de Crimes Ambientais.

Segundo a proposta da parlamentar, o objetivo da nova legislação é garantir mais proteção aos animais, combater situações de negligência e maus-tratos e promover uma comercialização mais responsável e humanizada.