A Prefeitura de Palmas sancionou a Lei nº 3.420, criada a partir de projeto de autoria da vereadora MaryCats da Causa Animal. A nova legislação institui o Programa Municipal de Combate à Leishmaniose Visceral, com o objetivo de prevenir, controlar e reduzir os casos da doença em humanos e animais no município.
A criação do programa surge diante da preocupação com o avanço da leishmaniose visceral, zoonose transmitida pelo mosquito-palha, considerada um problema de saúde pública. Além dos riscos para a população, a doença também afeta cães, principais hospedeiros do parasita em áreas urbanas. A
ausência de ações contínuas de prevenção, fiscalização e conscientização contribui para o aumento dos casos e para a disseminação da doença em diferentes regiões da cidade.
Com a nova lei, o município passa a desenvolver ações integradas de vigilância epidemiológica, monitoramento de áreas de risco, manejo ambiental e controle do vetor transmissor. Entre as medidas previstas estão mutirões de limpeza, eliminação de criadouros do mosquito-palha, aplicação de inseticidas e campanhas educativas voltadas à conscientização da população sobre prevenção e guarda responsável de animais.
A legislação ,também, prevê a realização de exames laboratoriais e sorológicos gratuitos para diagnóstico da leishmaniose em humanos e cães, além do fortalecimento das unidades de vigilância em saúde e da capacitação permanente de profissionais da saúde, agentes de endemias e agentes comunitários.
Outro ponto importante do programa é a atuação conjunta entre diferentes setores, como saúde, meio ambiente, educação e bem-estar animal, além da possibilidade de parcerias com universidades, organizações não governamentais e instituições de pesquisa para ampliar as ações de combate à doença.
A fiscalização e execução das medidas ficarão sob responsabilidade do Poder Executivo Municipal e dos órgãos competentes da área da saúde. Segundo a proposta da vereadora, o objetivo é fortalecer a prevenção, reduzir os riscos de transmissão e garantir mais proteção tanto para a população quanto para os animais no município.