No mês em que empresas devem intensificar a luta contra  assédios, atacadista de Araguaína é condenado em R$ 100 mil na Justiça do Trabalho

Uma rede Atacadista de Supermercados de Araguaína foi condenada na Justiça do Trabalho a pagar R$ 100 mil em ação que investiga uma série de episódios envolvendo assédio moral e até sexual contra funcionários. Os crimes eram praticados há vários anos e tinham como vítimas funcionárias temporárias, gestantes e funcionários LGBTQIA+.

No processo uma das funcionárias  relatou que que seu líder frequentemente a assediava, chamando-a para sair, ir em sua casa. Disse ainda que um supervisor chegava a pegar a mão de funcionários para colocar em seu órgão sexual, que em certa oportunidade ele a agarrou por trás e que essas atitudes eram realizadas em locais que não possuíam câmeras de vigilância.

Além da multa, a decisão determina que a empresa realize semestralmente, por pelo menos dois  anos, palestras sobre assédio moral, as quais deverão ser ministradas em horário de trabalho, por profissionais qualificados e sem custos para os funcionários.

Também será necessário que o Atacadista aborde os conceitos de discriminação por orientação sexual, assédio moral e sexual, sobre os perfis dos agressores e das vítimas envolvidas em atos de assédio moral, sobre os resultados fisiológicos, psíquicos e sociais do assédio moral, sobre os elementos de prova do assédio moral, sobre as estratégias de defesa das vítimas, sobre a função do empregador, dos sindicatos, dos órgãos de fiscalização do trabalho e do Ministério Público do Trabalho em casos de assédio moral e sobre dignidade da pessoa humana.

A condenação vem no mesmo mês em que combater casos de assédio moral e sexual passa a ser uma das atribuições das Comissões Internas de Prevenção de Acidentes (Cipas) instaladas na empresas de todo país.

A medida foi estabelecida pela Portaria nº 4.219 em dezembro de 2022, pelo antigo Ministério do Trabalho e Previdência. A determinação orienta que as empresas devem ter regras internas de conduta e que existe a obrigação de definir como serão recebidas e acompanhadas as denúncias de funcionários.

Segundo a portaria, mesmo a empresa apurando os fatos, os casos de assédio também poderão ser investigados pela Justiça, garantido ainda o anonimato do denunciante. Outra perspectiva da portaria é garantir que as empresas façam capacitações para orientar todos os funcionários, independentemente do nível hierárquico .

O que diz a rede atacadista?

Em nota, o Atacadão informou que a rede repudia todo e qualquer tipo de comportamento indevido e reitera que não corrobora com nenhuma situação relacionada a assédio, e conta, ainda, com um canal externo de denúncias à disposição de todos os colaboradores, além de treinamentos regulares sobre o tema.