Naturatins realiza emissão de licença de manejo do Capim-Dourado e Buriti até 31 de julho

Medida visa garantir a preservação das espécies vegetais, assegurar o uso sustentável dos recursos naturais e proteger as veredas e campos úmidos onde elas ocorrem

O Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) está com o prazo aberto até o dia 31 de julho para a emissão ou revalidação das licenças de coleta, manejo e transporte do capim-dourado e do buriti, espécies nativas de veredas e campos úmidos do estado. O processo é voltado a artesãos, extrativistas, agricultores familiares e associações que atuam no setor, e deve ser realizado por meio do Sistema Integrado de Gestão Ambiental (Sigam).

A medida visa garantir o uso sustentável dos recursos naturais e está regulamentada pela Lei Estadual nº 3.594/2019 e pela Instrução Normativa Naturatins 03/2023.

Licença com validade de cinco anos

De acordo com a diretora de Biodiversidade e Áreas Protegidas do Naturatins, Perla Ribeiro, o documento tem validade de cinco anos, mas precisa ser revalidado anualmente. O descumprimento da exigência pode resultar em advertência, multa, apreensão do material e suspensão da autorização por até dois anos, além de proibição de novas solicitações pelo prazo de dois a quatro anos.

“A etapa de verificação das licenças é a forma como o Naturatins atua na fiscalização e coíbe a coleta, o manejo e o transporte ilegais, inclusive a biopirataria”, afirmou Perla Ribeiro. “Os beneficiários da licença são acompanhados por orientações para executarem a forma correta da coleta dessas espécies, para que todo o processo seja realizado de forma sustentável.”

Quem pode solicitar a licença

  • Pessoas físicas residentes no Tocantins enquadradas como extrativistas e/ou artesãos vinculados a associações ou cooperativas;
  • Agricultores familiares que desenvolvam as atividades em pequenas propriedades ou posses rurais;
  • Associações legalmente constituídas com atividade de artesanato prevista em seus estatutos.

Documentos exigidos

A documentação deve ser enviada pelo portal Sigam. Para pessoas físicas, são exigidos:

  • Requerimento padrão do Naturatins;
  • CPF, RG e comprovante ou declaração de endereço;
  • Informações da área de coleta;
  • Carta de anuência do proprietário do imóvel, quando necessário;
  • Termo de compromisso com a Unidade de Conservação, no caso de áreas públicas ou privadas coletivas.

No caso de associações, é necessário enviar:

  • Requerimento com dados da entidade e da área de coleta;
  • CNPJ e comprovante de endereço da associação;
  • Lista dos artesãos associados;
  • CPF e RG dos associados;
  • Termo de compromisso com a UC, se aplicável;
  • Carta de anuência do proprietário do imóvel, se for o caso.

Mais informações sobre o processo estão disponíveis diretamente no portal do Naturatins.

Informações: Cályta Souto/Governo do Tocantins