Justiça obriga recuperação de áreas degradadas nos rios Azuis e Sobrado

A Justiça determinou que o município de Aurora do Tocantins e o Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) adotem medidas obrigatórias para recuperar áreas degradadas às margens dos rios Azuis e Sobrado. A decisão atende integralmente a uma Ação Civil Pública apresentada pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO), que apontou ocupações irregulares, construções em Área de Preservação Permanente (APP), desmatamento e risco de contaminação dos cursos d’água.

Na ação, o Ministério Público do Tocantins sustentou que os danos ambientais se agravaram ao longo dos anos em razão da ausência de fiscalização adequada por parte do município e do Naturatins, que deixaram de exercer o dever legal de controle e prevenção.

Ao analisar o caso, o Judiciário reconheceu que a omissão administrativa contribuiu para o agravamento da degradação ambiental. A sentença destacou que a proteção do meio ambiente é um dever constitucional e que tanto o município quanto o Naturatins possuem responsabilidade objetiva e solidária pela recuperação das áreas degradadas e pela prevenção de novos danos.

Em caso de descumprimento das determinações, foi fixada multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 70 mil, com os valores revertidos ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDD).

Medidas impostas pela decisão

Conforme a sentença, caberá ao Naturatins:

  • embargar atividades e construções irregulares em Área de Preservação Permanente;
  • exigir licenciamento ambiental, outorga de uso da água ou declaração de uso insignificante;
  • exigir e acompanhar a execução do Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD);
  • apresentar plano detalhado para a remoção de construções irregulares às margens dos rios.

Já o município de Aurora do Tocantins deverá:

  • suspender alvarás de funcionamento concedidos de forma irregular;
  • realizar fiscalização permanente, com apresentação de relatórios mensais;
  • impedir novas construções sem a devida autorização ambiental;
  • controlar atividades comerciais e coibir o trânsito de veículos sobre a nascente do Rio Azuis;
  • garantir a destinação adequada dos resíduos sólidos.

A decisão busca interromper o avanço da degradação ambiental, assegurar a recuperação das áreas afetadas e evitar novos danos aos recursos hídricos da região.

Informações: Daianne Fernandes/Dicom MPTO