A Prefeitura de Palmas, por meio da Secretaria Municipal de Mobilidade, Planejamento e Desenvolvimento Urbano, alerta condutores sobre as novas regras de trânsito para veículos elétricos, que passam a ser fiscalizadas a partir deste ano na Capital. As normas abrangem bicicletas elétricas, patinetes, monociclos, ciclomotores e veículos similares, com exigências específicas e penalidades em caso de descumprimento.
Segundo a gestão municipal, a fiscalização irá considerar principalmente a regularização do veículo e a habilitação do condutor, quando exigida. O superintendente de Segurança Viária de Palmas, Hugle Carneiro, informou que irregularidades podem resultar em multas que chegam a R$ 880, além da remoção do veículo para o pátio.
De acordo com ele, a regularização deve ser feita junto ao Departamento Estadual de Trânsito do Tocantins, conforme o tipo de veículo.
Bicicletas elétricas
As bicicletas elétricas devem possuir campainha, retrovisor esquerdo, iluminação dianteira e traseira e pneus em boas condições. A velocidade máxima assistida permitida é de 32 km/h. Esses veículos podem circular apenas em ciclovias ou ciclofaixas, respeitando a velocidade da via.
Patinetes, monociclos e veículos autopropelidos
Patinetes, monociclos e outros veículos elétricos leves são classificados como autopropelidos. Eles devem contar com itens básicos de segurança, como luzes e aviso sonoro, e também não podem ultrapassar 32 km/h. Em áreas de pedestres, a velocidade máxima permitida é de 6 km/h.
Esses veículos podem circular em ciclovias, ciclofaixas e em vias urbanas com limite de até 40 km/h.
Ciclomotores elétricos
Já os ciclomotores elétricos, que atingem velocidades de até 50 km/h, exigem registro no Renavam, emplacamento, licenciamento anual, além de CNH categoria A ou Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC). O uso de capacete e dos equipamentos previstos no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) também é obrigatório.
Para novos modelos, o registro só será permitido se o veículo vier acompanhado de toda a documentação exigida pelo Contran. Veículos antigos sem nota fiscal ou código específico deverão apresentar laudo de vistoria, certificado de segurança e documento que comprove a origem.
Onde cada veículo pode circular
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Bicicletas elétricas: ciclovias e ciclofaixas
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Autopropelidos (patinetes e monociclos): ciclovias e vias com limite de até 40 km/h
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Ciclomotores: proibidos em vias de trânsito rápido, rodovias sem acostamento e ciclovias
A Prefeitura orienta que os condutores busquem informações junto aos órgãos de trânsito e regularizem a situação de seus veículos para evitar penalidades.