Em Gurupi, o Ministério Público Eleitoral expediu recomendação para retirada de materiais que poderiam caracterizar propaganda irregular. O promotor de Justiça eleitoral Marcelo Lima Nunes apontou a distribuição de adesivos e o uso de camisetas com nome de uma pré-candidata como prática que pode gerar vantagem indevida.
Na recomendação, foi estabelecido prazo de 48 horas para retirada dos materiais e orientação para que novas ações semelhantes não sejam realizadas. Caso as regras não sejam cumpridas, os responsáveis podem responder judicialmente e sofrer penalidades previstas na legislação eleitoral.
O que diz a legislação
O Ministério Público Eleitoral reforçou as regras que devem ser seguidas por pré-candidatos antes do início oficial da campanha, previsto para 16 de agosto de 2026. A legislação proíbe a realização de propaganda eleitoral antecipada, sob risco de multa e outras sanções. A atuação do órgão busca garantir igualdade entre os candidatos e a regularidade do processo eleitoral.
Antes do período oficial, pré-candidatos podem se apresentar à sociedade e participar de debates, mas não podem pedir votos nem realizar ações de promoção em massa. Práticas como distribuição de brindes, uso de camisetas, adesivos em veículos e outras formas de divulgação com caráter eleitoral são consideradas irregulares.
Mesmo sem pedido explícito de voto, mensagens que induzam o eleitor a associar um nome a uma candidatura podem configurar propaganda antecipada.