MPTO recomenda que Prefeitura de Gurupi corrija falhas no Portal da Transparência

O Ministério Público do Tocantins (MPTO) recomendou à Prefeitura de Gurupi a correção de problemas técnicos no Portal da Transparência e no Diário Oficial do município, após identificar falhas recorrentes que comprometem o acesso às informações públicas. A medida busca assegurar a publicidade e a continuidade dos dados, conforme a legislação.

A recomendação foi assinada pelo promotor de Justiça André Henrique Oliveira Leite, titular da 8ª Promotoria de Justiça de Gurupi. Segundo o MPTO, as apurações apontaram episódios de inoperância, instabilidade e erros de acesso nos portais oficiais, com registros de mensagens como “conexão recusada” e “tempo esgotado”.

De acordo com o promotor, uma análise técnica realizada em agosto de 2025 constatou falhas consideradas graves no Portal da Transparência, em desacordo com informações fornecidas pelo próprio município, que havia informado estabilidade contínua do sistema por período superior a um ano.

Na recomendação, o Ministério Público do Tocantins orienta que a prefeita de Gurupi promova, no prazo máximo de 10 dias úteis, a regularização técnica de todos os domínios eletrônicos que compõem o Portal da Transparência e o Diário Oficial, com garantia de estabilidade e acessibilidade contínuas. O órgão também recomenda a disponibilização imediata de informações essenciais, como dados de receitas, despesas, licitações, contratos e folha de pagamento.

Além disso, a prefeitura deverá apresentar relatório técnico emitido pela Secretaria Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação ou órgão equivalente, detalhando as causas das instabilidades e as medidas adotadas para evitar novas falhas.

“A omissão injustificada na publicidade dos atos oficiais e na manutenção do portal em funcionamento pode caracterizar ato de improbidade administrativa”, observou o promotor de Justiça André Henrique Oliveira, ao destacar que o descumprimento da recomendação poderá resultar na adoção de medidas judiciais, como o ajuizamento de ação civil pública (ACP).

Informações: Lidiane Moreira/Dicom MPTO