O Ministério Público do Tocantins (MPTO) recomendou que a Câmara Municipal de Paraíso do Tocantins promova a reestruturação de seu quadro de pessoal, com a extinção de cargos comissionados de natureza técnica e a substituição dessas funções por servidores aprovados em concurso público. A recomendação foi expedida pelo procurador-geral de Justiça, Abel Andrade Leal Júnior.
O documento se baseia na análise das Leis Complementares Municipais nº 075/2025 e nº 080/2025, além da Lei Municipal nº 2.340/2025, que, segundo o MPTO, ampliaram a quantidade de cargos comissionados na estrutura da Câmara. Para o órgão, as normas permitiram a ocupação de funções técnicas por cargos de confiança, o que contraria o princípio constitucional do concurso público.
De acordo com a recomendação, também foram identificadas contratações temporárias para o exercício de atividades permanentes, como as funções de guarda e auxiliar de serviços gerais (ASG). O MPTO aponta que essas atividades não se enquadram nas hipóteses de excepcional interesse público previstas na Constituição Federal para justificar contratações sem concurso.
Prazos para adequação
O procurador-geral de Justiça recomendou que o presidente da Câmara Municipal apresente, no prazo de seis meses, um plano de trabalho e cronograma para a realização de um novo concurso público.
Além disso, o Legislativo municipal terá 90 dias para promover alterações na legislação local e extinguir cargos comissionados que não exigem vínculo de confiança direta com a gestão, como os de coordenador de Transporte, coordenador de Almoxarifado e assessor de digitação.
Caso a recomendação não seja cumprida, o MPTO poderá ingressar com uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) no Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) para questionar a validade das normas municipais.
Informações: Dicom MPTO