O Ministério Público do Tocantins (MPTO) ajuizou, nesta segunda-feira (15), uma ação civil pública contra a Câmara Municipal de Alvorada pedindo a suspensão liminar e a posterior anulação de um contrato firmado sem licitação, no valor de R$ 80 mil, para reforma e atualização da Lei Orgânica e do Regimento Interno do Legislativo municipal. O órgão aponta indícios de sobrepreço e falhas na estimativa de preços.
O contrato foi celebrado com a empresa E D O SOARES, de Manaus (AM), por meio de inexigibilidade de licitação. Durante a apuração, a Promotoria de Justiça de Alvorada constatou discrepância relevante em relação a contratações semelhantes realizadas por quatro câmaras municipais da região, cujos valores variaram entre R$ 35 mil e R$ 45 mil para serviços de mesma natureza.
Segundo o MPTO, o sobrepreço decorre da ausência de pesquisa de preços adequada, exigência obrigatória para contratações por inexigibilidade, justamente para assegurar a escolha da proposta mais vantajosa à administração pública. A Promotoria avaliou que a estimativa apresentada não demonstrou critérios suficientes para justificar o valor contratado.
As irregularidades também foram identificadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), que reconheceu o sobrepreço e a deficiência na estimativa de preços, determinando cautelarmente a suspensão do contrato e vedando novos pagamentos.
Antes de recorrer ao Judiciário, a Promotoria encaminhou recomendação à Câmara Municipal orientando a revisão do contrato, a suspensão dos pagamentos e a realização de pesquisa de preços idônea. Com a ação civil pública, o MPTO requer, além da suspensão e nulidade do contrato, a instauração de procedimento administrativo disciplinar para apurar a responsabilização dos envolvidos na contratação, especialmente pela falta de estimativa de preço.
A ação é de autoria do promotor de Justiça André Felipe Santos Coelho.