O Ministério Público do Tocantins firmou, no último dia 8, um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) e um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) com a Prefeitura de Aliança do Tocantins para regularizar a gestão de resíduos sólidos e o saneamento básico no município. O acordo prevê a recuperação de área degradada, elaboração de planos ambientais e pagamento de indenizações por danos ao meio ambiente.
Município terá prazos para adequações ambientais
Pelo TAC, a prefeitura deve garantir a destinação correta dos resíduos de saúde e organizar a coleta de lixo residencial em até 30 dias. Em 60 dias, será necessário apresentar ao Instituto Natureza do Tocantins o Plano de Recuperação de Área Degradada (Prad) do antigo lixão, além de adotar medidas para identificar responsáveis por descartes irregulares.
No prazo de 90 dias, o município deverá iniciar estudos para soluções sustentáveis no sistema de resíduos e avaliar mecanismos de cobrança pelos serviços.
Cronograma inclui fim do lixão e coleta seletiva
O acordo também estabelece etapas mais amplas: em até 120 dias, deve ocorrer o descomissionamento da área do lixão e a destinação correta de resíduos especiais, como pneus e óleos.
Já em 150 dias, a gestão municipal deverá revisar os planos de saneamento e de gestão de resíduos. Em até 180 dias, está prevista a implantação de área para descarte de entulhos, além da criação de sistema de coleta seletiva e compostagem.
O município ainda se comprometeu a pagar R$ 200 mil por danos ambientais, valor que será parcelado.
Acordo criminal evita ação judicial
Além das medidas cíveis, o MPTO firmou um ANPP, instrumento que permite a reparação de danos sem abertura de processo judicial. O acordo foi possível porque o crime ambiental não envolveu violência e teve confissão por parte do município.
Nesse caso, foi estabelecido o pagamento de R$ 5 mil, a título de reparação e prestação pecuniária.
Medida busca solução definitiva para passivo ambiental
Segundo o MPTO, a unificação dos acordos busca acelerar a solução de problemas ambientais históricos no município, que já possuía condenação anterior por descarte irregular de resíduos.
Em caso de descumprimento, o TAC prevê multa de R$ 100 mil. Já o não cumprimento do acordo criminal pode resultar na retomada da ação penal.