MPTO cobra na Justiça a estruturação do Conselho Tutelar de Alvorada

O Ministério Público do Tocantins ingressou com cobrança judicial contra a Alvorada pelo descumprimento de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado para estruturar o Conselho Tutelar do município. Além da execução das obrigações previstas, o órgão requer a aplicação da multa estabelecida no acordo.

O TAC foi celebrado em março de 2025 pela Promotoria de Justiça de Alvorada e homologado judicialmente em abril do mesmo ano, o que permite sua cobrança pela via judicial. O acordo tinha como objetivo adequar o funcionamento do Conselho Tutelar às exigências da Resolução nº 231/2022 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, garantindo condições mínimas de trabalho aos conselheiros tutelares.

Falhas apontadas pelo MPTO

Entre as irregularidades identificadas pelo Ministério Público estão a ausência de segurança adequada na sede do Conselho Tutelar e no patrimônio do órgão, além da falta de mobiliário e equipamentos permanentes, como armários, mesas, cadeiras, impressora multifuncional e aparelhos de ar-condicionado.

O MPTO também apontou a inexistência de capacitação dos conselheiros tutelares para uso do Sistema de Informação para Infância e Adolescência (SIPIA), bem como o não cumprimento da capacitação anual obrigatória prevista no TAC. Outro ponto destacado foi a ausência de encaminhamento à Câmara Municipal de projeto de lei para adequar a legislação local às normas do Conanda e regulamentar o regime de plantões e sobreaviso dos membros do Conselho Tutelar.

Multa e medidas judiciais

Diante do descumprimento reiterado e da falta de comprovação das providências adotadas, o Ministério Público requereu que o município seja intimado a cumprir integralmente as obrigações no prazo de 15 dias. O TAC prevê multa diária de R$ 200, com incidência automática após o vencimento dos prazos, independentemente de notificação, valor que deverá ser destinado ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente.

O valor provisório da causa foi fixado em R$ 32 mil, correspondente à estimativa inicial da multa prevista no acordo. O MPTO também solicitou que, em caso de continuidade do descumprimento, sejam adotadas medidas mais severas, como bloqueio ou sequestro de verbas públicas, além da apuração de eventual crime de desobediência.

Garantia de direitos

O promotor de Justiça André Felipe Santos Coelho ressaltou a importância do Conselho Tutelar na proteção dos direitos de crianças e adolescentes, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente e no artigo 227 da Constituição Federal.

“A falta de estrutura compromete diretamente a atuação do órgão e viola o princípio da proteção integral e da prioridade absoluta assegurado a esse público”, finalizou.

Informações: Dicom MPTO