MPE pede indeferimento do registro de Gaguim ao Senado, mas não aponta inelegibilidade

O Ministério Público Eleitoral (MPE) se manifestou pelo indeferimento do pedido de registro da candidatura do deputado federal Carlos Gaguim ao Senado pelo Tocantins. O parecer, apresentado neste domingo, 23, aponta pendências na documentação entregue à Justiça Eleitoral, mas registra que não foi identificada nenhuma causa de inelegibilidade prevista na Lei Complementar nº 64/1990.

A manifestação foi assinada pelo procurador regional eleitoral Rodrigo Mark Freitas e juntada às 13h13 ao processo nº 0600367-08.2026.6.27.0000. Conforme a movimentação disponível na Consulta Pública Unificada do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), às 15h55 deste domingo os autos estavam conclusos para decisão da relatora, juíza Edssandra Barbosa da Silva Lourenço.

O parecer do Ministério Público não significa que a candidatura de Gaguim tenha sido indeferida. A manifestação integra o processo e a decisão sobre o registro cabe à Justiça Eleitoral.

MPE não identifica inelegibilidade

Ao analisar as certidões e os processos relacionados ao candidato, a Procuradoria Eleitoral afirmou que “não se vislumbrou a incidência de nenhuma causa de inelegibilidade”.

A análise anexada ao processo relaciona ações que tramitaram ou ainda tramitam envolvendo Gaguim e indica que os casos examinados não provocam, até o momento, impedimento com base na legislação de inelegibilidades.

O pedido de indeferimento apresentado pelo MPE está relacionado, portanto, à documentação exigida para o registro da candidatura.

Uma das pendências envolve uma certidão de objeto e pé da Justiça Federal de primeiro grau referente ao processo nº 1002885-97.2023.4.01.4300. Segundo o parecer, o documento apresentado não permitiria a comprovação de autenticidade por não possuir assinatura nem código de conferência.

Documentos do STJ também são apontados

O MPE identificou ainda pendências relacionadas a processos no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Uma certidão criminal apresentada pelo candidato indicou processos em tramitação na Corte. Em dois deles, os AREsp 2778456/TO e 2990437/TO, foram apresentadas decisões, mas não as respectivas certidões de objeto e pé.

Segundo o parecer, a Resolução nº 23.609/2019 do TSE exige a apresentação desse documento quando a certidão criminal do candidato é positiva.

Apesar de pedir o indeferimento, o próprio Ministério Público Eleitoral registra que as pendências podem ser regularizadas durante a tramitação. O parecer menciona precedentes do TSE que permitem a apresentação posterior dos documentos antes do encerramento da fase ordinária do processo.

Caso os documentos sejam apresentados e considerados regulares, a pendência poderá ser considerada sanada.

Parecer apresenta divergência sobre federação

Outro ponto do documento é uma divergência na identificação da federação partidária de Gaguim.

No cabeçalho e no início da manifestação, o parecer identifica a Federação PSOL Rede (PSOL/Rede) como vinculada ao candidato. Entretanto, outra parte da análise anexada ao próprio processo identifica Gaguim como candidato ao Senado pela Federação União Progressista (União Brasil/PP), número 44, com o número de urna 444.

O documento não apresenta explicação para a divergência.

Defesa diz que documentos já foram apresentados

Em contato com a imprensa, a equipe de Gaguim informou que as pendências apontadas pelo Ministério Público Eleitoral já foram atendidas.

“Todas as certidões e documentos solicitados pelo procurador já foram apresentados pelo jurídico”, informou a equipe do candidato.

Agora, caberá à Justiça Eleitoral analisar o pedido de registro e a documentação apresentada. Até que haja decisão, a candidatura de Gaguim não está indeferida e o registro permanece em julgamento.