Motoristas do Tocantins com CNH vencida ganham prazo extra para circular; veja quem tem direito

Motoristas do Tocantins com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida entre 5 de junho e 8 de dezembro de 2026 poderão circular sem serem autuados por esse motivo até 9 de dezembro de 2026.

A medida está prevista na Deliberação nº 279/2026 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada no Diário Oficial da União.

Segundo o Departamento Estadual de Trânsito do Tocantins (Detran-TO), a extensão temporária do prazo permitirá que os órgãos estaduais e a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) façam ajustes nos sistemas e no aplicativo “CNH do Brasil”, adequando os serviços às novas diretrizes de trânsito.

O Detran-TO esclarece que a medida é temporária e não representa renovação automática da habilitação.

Condutores com CNH vencida antes de 5 de junho de 2026 devem seguir normalmente o procedimento presencial de renovação.

Após o fim da prorrogação, em 9 de dezembro, os motoristas abrangidos pela medida ainda terão o período de 30 dias previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) antes da configuração da infração por dirigir com a habilitação vencida.

Conforme a deliberação, a extensão da validade ocorre automaticamente e não exige a emissão de um novo documento, seja físico ou digital. A regra não beneficia motoristas que estejam com o direito de dirigir suspenso ou cassado.

E se o motorista receber uma multa?

De acordo com o advogado especialista em Direito Cível Marcelo Freitas, uma eventual autuação aplicada exclusivamente pelo vencimento da CNH dentro do período abrangido pela prorrogação deve ser contestada.

“A prorrogação da validade da CNH é automática, mas o cancelamento de uma eventual autuação indevida não necessariamente acontece no sistema de forma espontânea. Se o motorista foi multado exclusivamente por estar com o documento vencido dentro desse intervalo protegido pelas deliberações do Contran, essa autuação é irregular e deve ser arquivada”, afirma.

A orientação é que o motorista acompanhe a situação e, caso receba a notificação, apresente defesa ou recurso administrativo dentro do prazo indicado, demonstrando que a habilitação estava abrangida pela regra do Contran.