A Loja Maçônica Luz Pioneira de Palmas começou a cobrar em julho de 2023, via boleto bancário, o rateio entre os permissionários da rodoviária. Conforme apurado pelo Jornal Primeira Página, pelo menos 25 lojistas se recusam a pagar essa nova taxa, incluindo donos de lanchonetes, lojas de artesanato e eletrônicos, além de grandes empresas que realizam transporte estadual e interestadual de passageiros.
Essas empresas que se negaram a pagar estão, inclusive, com restrições junto ao SPC/Serasa e cartório de protesto, causando transtornos aos comerciantes que precisam fazer compras semanais para seus espaços.
Klayton Brasil, comerciante há 13 anos na rodoviária, comentou que “o serviço aqui não parou porque nossos fornecedores nos conhecem há anos e estão cientes do que está acontecendo aqui [na rodoviária], então eles nos deixam pegar os produtos, revender e pagar depois”.
Despejo de inadimplentes
Em janeiro deste ano, a Loja Maçônica Luz Pioneira de Palmas emitiu notificações determinando a desocupação dos imóveis de alguns dos comerciantes e lojistas que se recusaram a pagar a taxa de rateio. O prazo para deixar os imóveis venceu nesta sexta-feira, 23 de fevereiro.
Diante do cenário de ameaças e intimidações relatado pelos permissionários, uma associação foi criada para dar voz às reivindicações que pediam o fim da cobrança do rateio.
Em entrevista ao Jornal Primeira Página, o advogado Wilson Santos, que compõe a banca representante da Associação dos Comerciantes do Terminal Rodoviário de Palmas (ACTR-TO), destacou o cenário de irregularidades.
“Toda vez eles [maçonaria] se colocam como donos daquele espaço, de forma incisiva e intimidatória, mas ali é um espaço público regido pela Resolução 81/2013 da ATR. Pedimos que fosse suspensa a cobrança da taxa de rateio pois ela é expressamente proibida na lei, a devolução dos valores daqueles que já pagaram e a retirada das negativações dos comerciantes que foram protestados, mas não quiseram atender ao pedido”, destacou.
O advogado, que acompanhou reuniões de negociações entre a associação, loja maçônica e o Governo do Tocantins, destacou que houve muitas tentativas de acordo, porém sem sucesso.
Para o advogado, o despejo contra os comerciantes também é ilegal e abusivo, já que a regulamentação da ATR está acima dos contratos de locação dos imóveis firmados entre a administração e os lojistas. Além disso, afirma que essas notificações de despejo é uma forma de constrangimento ilegal e intimidação.
“Vivemos em uma república e nela o estado de Direito deve ser respeitado, se permitirmos um desvio dessa magnitude estaremos revivendo o feudalismo, por isso esse caso não trata apenas da luta dos comerciantes contra a administração pública, mas é uma luta popular para restabelecer a ordem, fazer valer a lei e restaurar a paz e o bem social”, finalizou o causídico.
O comerciante Klayton Brasil, que recebeu a notificação de desocupação, conta que desde então está sofrendo abalos emocionais por conta da possibilidade de perder o espaço. “Eu estou tomando remédio com medo de síndrome do pânico, não durmo direito, e não sou só eu, todos estão sem dormir. A perseguição dele que vai nos tirar daqui está demais”.
Loja Maçônica
O Jornal Primeira Página entrevistou o dirigente da Loja Maçônica Luz Pioneira de Palmas, o advogado Eder Mendonça, nesta quarta-feira, 21, para comentar sobre as declarações de comerciantes e lojistas da rodoviária e a cobrança da nova taxa de rateio.
De acordo com Eder, a cobrança é legítima e está prevista em contrato assinado no ano passado com os comerciantes. O advogado também negou quaisquer ameaças.
Clique aqui e leia a reportagem com detalhes da resposta da loja maçônica.
Governo do Tocantins
O Governo do Estado do Tocantins foi acionado para se manifestar sobre o tema através de nota. Foi solicitado uma análise acerca da legalidade da cobrança da nova taxa e das supostas ameaças. Contudo, a nota enviada não esclareceu os pontos necessários.
Segue nota na íntegra.
Inicialmente compete à Agência Tocantinense de Regulação e Fiscalização (ATR), informar que conforme previsão legal, os Terminais Rodoviários poderão ser administrados por instituições públicas mediante termos de cessão de uso, ou privadas através de autorização ou permissão de uso, sendo a Agência Reguladora responsável ainda apenas pela regulação dos contratos firmados para a administração dos referidos serviços. Assim, sobre os questionamentos pautados, informamos que a atual gestão da Agência Tocantinense de Regulação, Controle e Fiscalização de serviços públicos (ATR), tem acompanhado de perto a situação do terminal rodoviário de Palmas, e juntamente com as demais administrações responsáveis, analisando medidas para o ajuste e a regularização da mesma, garantindo assim uma melhor prestação de serviços a todos os usuários tocantinenses.