Foi sancionada no Tocantins uma lei que estabelece multas para o abandono de animais domésticos em vias públicas, terrenos baldios ou em qualquer local inadequado à sobrevivência. Os valores variam de R$ 2 mil a R$ 10 mil, podendo dobrar em caso de reincidência.
A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado no dia 17 de dezembro e entra em vigor 60 dias após a publicação, conforme informou o Governo do Tocantins.
O que é considerado abandono
A lei define abandono como deixar o animal sem assistência, sem cuidados veterinários ou sem condições adequadas de sobrevivência. A penalidade mínima será aplicada quando o abandono envolver animal adulto e saudável, deixado em local sem risco imediato.
Já a multa máxima será aplicada em situações consideradas mais graves, como:
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abandono de filhotes;
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animais doentes ou fêmeas gestantes;
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abandono em rodovias;
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casos em que o abandono resulte na morte do animal.
Outras penalidades previstas
Além da multa administrativa, o infrator poderá responder criminalmente e será obrigado a ressarcir os custos relacionados ao resgate, tratamento veterinário e manutenção do animal abandonado.
A fiscalização ficará sob responsabilidade de órgãos ambientais e sanitários do Estado e dos municípios, que poderão utilizar filmagens, testemunhas e identificação por microchip como meios de prova.
Destinação dos recursos
Os valores arrecadados com as multas serão destinados ao Fundo Estadual de Meio Ambiente. Segundo a legislação, os recursos deverão ser aplicados em:
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programas de castração gratuita;
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campanhas educativas;
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manutenção de abrigos;
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capacitação de agentes públicos;
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incentivo à adoção responsável;
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atendimento veterinário para famílias de baixa renda.