Lei no Tocantins prevê multa de até R$ 10 mil para quem abandonar animais

Foi sancionada no Tocantins uma lei que estabelece multas para o abandono de animais domésticos em vias públicas, terrenos baldios ou em qualquer local inadequado à sobrevivência. Os valores variam de R$ 2 mil a R$ 10 mil, podendo dobrar em caso de reincidência.

A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado no dia 17 de dezembro e entra em vigor 60 dias após a publicação, conforme informou o Governo do Tocantins.

O que é considerado abandono

A lei define abandono como deixar o animal sem assistência, sem cuidados veterinários ou sem condições adequadas de sobrevivência. A penalidade mínima será aplicada quando o abandono envolver animal adulto e saudável, deixado em local sem risco imediato.

Já a multa máxima será aplicada em situações consideradas mais graves, como:

  • abandono de filhotes;

  • animais doentes ou fêmeas gestantes;

  • abandono em rodovias;

  • casos em que o abandono resulte na morte do animal.

Outras penalidades previstas

Além da multa administrativa, o infrator poderá responder criminalmente e será obrigado a ressarcir os custos relacionados ao resgate, tratamento veterinário e manutenção do animal abandonado.

A fiscalização ficará sob responsabilidade de órgãos ambientais e sanitários do Estado e dos municípios, que poderão utilizar filmagens, testemunhas e identificação por microchip como meios de prova.

Destinação dos recursos

Os valores arrecadados com as multas serão destinados ao Fundo Estadual de Meio Ambiente. Segundo a legislação, os recursos deverão ser aplicados em:

  • programas de castração gratuita;

  • campanhas educativas;

  • manutenção de abrigos;

  • capacitação de agentes públicos;

  • incentivo à adoção responsável;

  • atendimento veterinário para famílias de baixa renda.