Lei do Estágio completa 16 anos no Brasil: o que estudantes e empresas precisam saber

Em vigor desde 25 de setembro de 2008, a Lei do Estágio ainda é pouco conhecida por muitos estudantes e empresas, que frequentemente têm dúvidas sobre seus direitos e deveres. A legislação completa 16 anos este mês e é fundamental para regular a inserção dos jovens no mercado de trabalho, preparando-os para o futuro profissional. Com o objetivo de esclarecer os pontos principais da lei, esta apresentação aborda as questões mais relevantes sobre a modalidade.

Definição de Estágio

Conforme o artigo primeiro da lei, o estágio é um “ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos”. Em outras palavras, é uma oportunidade para estudantes se inserirem no mercado, aplicando conhecimentos adquiridos na sala de aula em situações práticas. Para as empresas, é uma estratégia inteligente para formar profissionais alinhados à sua cultura e necessidades, garantindo engajamento e atualização com as tendências do mercado.

Quem Pode Estagiar e Quem Pode Contratar Estagiários

A Lei do Estágio especifica que qualquer estudante regularmente matriculado em instituições de ensino superior, técnico, médio, educação especial ou nos anos finais do ensino fundamental (EJA) pode ser estagiário, desde que tenha no mínimo 16 anos. Cursos à distância também são permitidos, desde que cumpram carga horária equivalente ao ensino presencial.

As vagas de estágio podem ser oferecidas por pessoas jurídicas de direito privado, órgãos da administração pública, e profissionais liberais de nível superior registrados em seus respectivos conselhos de fiscalização profissional, como médicos, dentistas, engenheiros e advogados.

Carga Horária

A carga horária do estágio varia conforme o nível de ensino e deve ser acordada entre a instituição de ensino, a parte concedente e o estagiário. No ensino superior, técnico e médio regular, o limite é de 6 horas diárias ou 30 horas semanais. Para a educação especial e EJA, a carga é de 4 horas diárias ou 20 horas semanais. Nos cursos que alternam teoria e prática, durante períodos sem aulas, a carga pode chegar a 40 horas semanais. O estágio não pode ultrapassar dois anos na mesma empresa, salvo para pessoas com deficiência.

Recesso, Bolsa-Auxílio e Vale-Transporte

Embora o estágio não configure vínculo empregatício, alguns direitos são garantidos. Estagiários têm direito a 30 dias de recesso remunerado após um ano de estágio. Para estágios não obrigatórios, as empresas podem conceder bolsa-auxílio e vale-transporte. Já no estágio obrigatório, essas compensações não são obrigatórias, pois a realização do estágio é uma exigência do curso.