Lei do Acompanhante: entenda o que prevê a legislação e como ela é implementada no Tocantins

De acordo com a Lei nº 14.737/2023, todas as mulheres têm direito a um acompanhante durante consultas, exames e procedimentos em unidades de saúde públicas e privadas. No Tocantins, a norma federal vem sendo implementada por meio de campanhas de conscientização, afixação de cartazes e orientações internas às equipes das unidades hospitalares. A medida também tem motivado iniciativas municipais em Palmas para ampliar o acesso à informação e garantir que o direito seja cumprido.

A lei, sancionada em novembro de 2023, alterou a Lei Orgânica da Saúde (Lei 8.080/90) e assegura que toda paciente mulher pode indicar uma pessoa maior de idade para acompanhá-la durante todo o atendimento, especialmente em casos que envolvem sedação ou internação. Na ausência de indicação, cabe à unidade oferecer um acompanhante.

Em entrevista ao Jornal Primeira Página, a administradora hospitalar Vera Lúcia Carvalho, da Superintendência de Unidades Hospitalares da Secretaria de Estado da Saúde (SES-TO), afirma que o Tocantins recebeu a legislação como um avanço nas práticas de humanização.

Como o direito funciona na prática

Segundo Vera Lúcia, o direito ao acompanhante se aplica a todos os tipos de atendimento.

“A lei abrange todas as consultas, exames e procedimentos realizados dentro das unidades hospitalares públicas ou privadas. Então, toda mulher tem o direito a se fazer acompanhar por pessoa maior idade durante todo o período de atendimento”, explica.

A paciente pode escolher quem a acompanhará ou optar por não ter acompanhante — decisão que precisa ser formalizada com 24h de antecedência em casos de sedação ou cirurgia eletiva.

“Quando ela [a paciente] não indica acompanhante, a unidade de saúde responsável pelo atendimento indicará uma pessoa para acompanhá-la. Ela poderá inclusive recusar o nome indicado e solicitar a indicação de um outro”, afirma.

Em áreas restritas, como centro cirúrgico e UTI, a presença de acompanhantes segue protocolos específicos. Se a mulher tiver alguém da área da saúde que possa acompanhá-la, essa pessoa poderá acessar esses espaços. Caso contrário, a unidade deve disponibilizar um profissional preferencialmente do sexo feminino.

“Nesse caso, se a paciente tem uma conhecida ou uma parenta que é que é profissional da saúde, ela pode trazer essa pessoa. E ela terá todo o direito de entrar nesses espaços de segurança, porque ela vai conhecer as normas e técnicas para preservar a saúde da paciente”, afirmou Vera.

Situações de urgência e emergência também exigem que o serviço de saúde designe um acompanhante quando não houver tempo hábil para indicação por parte da paciente.

Divulgação para garantir cumprimento

Para assegurar que o direito seja amplamente conhecido, a SES-TO afirma ter adotado ações visuais e internas. “Nós fizemos em meados de maio uma divulgação mais incisiva indicando de forma resumida os direitos do paciente. Isso está fixado nas portas das unidades hospitalares”, relata Vera Lúcia.

A Secretaria também enviou orientações formais aos diretores das unidades, responsáveis por monitorar se as equipes estão cumprindo a legislação.

“Cada hospital, com a sua equipe diretiva, tem o dever de monitorar se os atendimentos são feitos de acordo com a lei”, diz.

Proposta municipal reforça a informação ao público

Diante de relatos de descumprimento em algumas unidades de Palmas, a vereadora Mary Cats, apresentou um projeto de lei municipal que obriga hospitais e clínicas — públicos e privados — a afixarem cartazes informando o direito ao acompanhante.

Segundo ela, a demanda surgiu de queixas de pacientes.

“O papel da sociedade é fiscalizar se o direito ao acompanhante está sendo respeitado e, para isso, eles precisam estar informados”, afirmou.

Em nota ao Jornal primeira Página, a Secretaria de Estado da Saúde afirma que, desde abril de 2025, mobiliza suas unidades para garantir a aplicação da lei por meio da campanha Mulher Segura.

Íntegra da nota da SES-TO

A Secretaria de Estado da Saúde (SES-TO) informa que desde abril de 2025 lançou a campanha Mulher Segura, a qual mobilizou todas as unidades hospitalares sob sua gestão quanto às orientações sobre a Lei nº 14.737/2023, que alterou a Lei nº 8080/90, a qual determina o direito garantido para todas as mulheres, de serem acompanhadas por pessoa maior de idade durante todo o período de atendimento em consultas, exames e procedimentos realizados em unidades de saúde públicas ou privados.

A ação da SES-TO dispõe de cartazes afixados com as informações de que toda mulher acolhida tem direito a um acompanhante maior de 18 anos, durante todo o seu atendimento. A medida visa a conscientização das equipes e da população assistida.

A SES-TO pontua que periodicamente as equipes multiprofissionais são capacitadas sobre o acolhimento aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) para promover a humanização no atendimento.

Palmas, 18 de novembro de 2025

Secretaria de Estado da Saúde